28 maio, 2021

Compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo

Este apoio é dirigido a todas as entidades empregadoras de direito privado com sede em território continental, bem como pessoas a singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço que a 31 de dezembro de 2020 recebiam como remuneração base um valor entre 635euros e 665euros.

O valor do apoio é apurado de acordo com a situação dos trabalhadores, nomeadamente: para trabalhadores que em dezembro de 2020 auferiam 635euros, o valor do apoio corresponde a 84,50euros por trabalhador; para trabalhadores que em dezembro de 2020 auferiam uma remuneração base superior a 635 euros e inferior a 665 euros, o valor do apoio corresponde a 42,25euros por trabalhador.

O apoio será processado após validação junto das entidades competentes e desde que à data do pagamento a entidade empregadora tenha a respetiva situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Para beneficiarem do apoio, as entidades empregadores terão obrigatoriamente que proceder ao seu registo na plataforma csmn.iapmei.pt até dia 9 de julho, manifestando o pedido de apoio.

Para esclarecimentos adicionais, consulte o website www.iapmei.pt ou contacte através do endereço csmn@iapmei.pt.