O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho, criado na sequência do Programa de Estabilização Económica e Social, é um instrumento fundamental de resposta às dificuldades económicas causadas pela pandemia da doença COVID-19 e à manutenção dos postos de trabalho, e, por isso, tem vindo a ser progressivamente adaptado, em cada momento, às concretas necessidades das empresas.
Assim, atendendo ao atual contexto pandémico e à realidade epidemiológica vivida em Portugal, e, ainda, no prosseguimento da estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% podem continuar a reduzir as horas de trabalho dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de maio e junho de 2021. Não obstante, em junho, a redução das horas de trabalho está limitada a até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua atividade se enquadre nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos. Em alternativa, a redução das horas de trabalho pode, no mês de junho, ser no máximo de 75% quando abranja até à totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador.
O apoio extraordinário à retoma progressiva pode ser usufruído até 30 de setembro de 2021.
Para mais informações consulte www.seg-social.pt.
21 maio, 2021
Apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial
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