À semelhança do ocorrido em 2020, o Governo estendeu, através do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, o prazo previsto na lei para a marcação de férias. Considerando as medidas excecionais e temporárias promulgadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, este é um de vários prazos prorrogados pelo Governo.
O prazo habitual para a submissão e aprovação de planos de férias seria 15 de abril, mas, dadas as dificuldades de empregadores e entidades patronais em cumprir com essa data, esses terão mais um mês para efetuar essas operações, podendo marcar-se as férias até 15 de maio de 2021. Esta alteração aplica-se aos profissionais do setor privado e aos trabalhadores da Administração Pública, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa.