Foram legislados novos instrumentos de apoio, para micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19. As medidas incluem apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, e apoios diretos ao arrendamento não habitacional. Estes apoios são cumuláveis com outras medidas aprovadas pelo Governo para apoio à economia, ficando sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade. No plano dos apoios à criação e manutenção de emprego, o Governo propõe-se prolongar o desenvolvimento de iniciativas no âmbito do programa ATIVAR.PT para 2021 e prosseguir uma estratégia de adequação e reforço dos apoios às condições de evolução da pandemia e da situação económica e social.
No que diz respeito à formação e qualificação, o Governo propõe-se avançar com iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de desempregados, ao mesmo tempo que envidará esforços para conclusão do processo de diálogo em curso em sede de concertação social sobre estas matérias.
Todas estas medidas fazem parte da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 disponível em www.dre.pt.
No que diz respeito à formação e qualificação, o Governo propõe-se avançar com iniciativas no âmbito da formação de ativos empregados e de reforço das medidas de formação de desempregados, ao mesmo tempo que envidará esforços para conclusão do processo de diálogo em curso em sede de concertação social sobre estas matérias.
Todas estas medidas fazem parte da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 disponível em www.dre.pt.