Associado a um vasto leque de medidas excecionais e temporárias que salvaguardam a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social define o prazo de 12 meses para a restituição do incumprimento do dever de manutenção dos postos de trabalho apoiados por fundos públicos concedidos pelo IEFP.
Em causa estão medidas como o contrato-emprego, o contrato-geração, o prémio ao emprego concedido no âmbito dos Estágios Profissionais, CONVERTE +, o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) e o Investe Jovem.
Desta forma, nas situações em que ocorra a descida do nível de emprego é concedido um prazo máximo de 12 meses para a reposição do dever de manutenção de nível de emprego, desde que se tenha observado o cumprimento desse dever até 31 de janeiro de 2020.
Esta benesse aplica-se também a projetos cujo contrato de concessão de incentivos tenha ocorrido entre 1 de março e 21 de maio de 2020.
O prazo máximo para a reposição do nível de emprego é contado a partir da data em que tenha ocorrido a sua descida.
Mais informações em www.iefp.pt.