A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, para além das consequências na saúde pública, provocou também impactos negativos de ordem económica e social. Com vista à estabilização e recuperação dos rendimentos das pessoas mais afetadas, estabelece-se uma medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social.
O apoio corresponde ao valor mensal de 438,814€, sendo devido entre julho e dezembro de 2020. Podem aceder ao apoio as pessoas que se encontrem em situação de cessação de atividade como trabalhadores por conta de outrem (incluindo no serviço doméstico) e os trabalhadores independentes que tenham tido uma quebra dos serviços habitualmente prestados igual ou superior a 40 %.
O apoio não é cumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou de redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato ao abrigo das disposições aplicáveis do Código do Trabalho relativas à declaração de situação de crise empresarial.
O requerimento para atribuição do apoio é efetuado exclusivamente na Segurança Social Direta, em formulário próprio. Mais informações disponíveis em www.seg-social.pt.