22 outubro, 2020

Alteração do apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

 
Face às dificuldades atuais sentidas pelas empresas como consequência da pandemia Covid-19, e no sentido de reforçar os apoios aos mesmos, de permitir o acesso a mais empresas, de fortalecer os incentivos à formação e, ao mesmo tempo, os apoios complementares dirigidos a empresas e trabalhadores, foram introduzidas novas alterações aos limites máximos a observar na redução do período normal de trabalho (PNT), por trabalhador, para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

Desta forma, no caso de empresas com quebras de faturação igual ou superior a 25%, a redução do PNT pode ser no máximo de 33%. Para quebras de faturação iguais ou superiores a 40%, a 60% e a 75%, a redução do PNT pode ser no máximo 40%, 60% ou 100%, respetivamente. 

Assim, nas situações em que a redução do PNT seja superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador é ajustada de maneira a garantir uma retribuição correspondente a 88% do salário bruto, sendo que essa compensação é suportada a 100% pela segurança social.