Terminada a data para validação das faturas e comunicação do agregado familiar no portal da AT - Autoridade Tributária os contribuintes portugueses terão agora acesso até ao próximo dia 15 de março aos montantes das deduções à coleta das despesas comprovados por fatura e outros documentos. Será ainda possível ver também outros gastos dedutíveis em IRS - Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas efetuados em entidades dispensadas de passar fatura como por exemplo: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Entre os dias 15 e 31 de março decorre o prazo de reclamação, em caso de discordância. É também neste período que, tal como em 2019, poderá escolher antecipadamente a entidade a quem pretende, caso o deseje, consignar o IRS ou IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.