28 novembro, 2019

Alteração na comunicação de inventários


A comunicação de inventários à AT - Autoridade Tributária foi alvo de alterações em 2019, pelo Decreto-Lei n.º 28/2019. Decorrente desta alteração, os inventários referentes a 2019, que serão comunicados à AT em janeiro de 2020, terão de incluir o valor monetário dos produtos listados. No passado apenas eram comunicadas as quantidades. Adicionalmente, algumas entidades que até agora beneficiavam da isenção por terem menos de 100.000 euros de faturação passam a ser obrigadas à comunicação.
A comunicação dos inventários referentes a 2019 deve ser efetuada através do Portal da AT, obrigatoriamente até 31 de janeiro de 2020.