Criado pela lei 89/2017 e regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, o RCBE vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. O prazo, que inicialmente terminava a 30 de abril, e que foi agora prorrogado até 30 de junho obriga a que quem não efetuar este registo seja alvo de penalizações previstas na lei.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal até 1 de outubro de 2018. O registo é gratuito e é efetuado em através do endereço rcbe.justica.gov.pt.