02 maio, 2019

Declaração inicial do registo central do beneficiário efetivo: prazo prorrogado


O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.

Criado pela lei 89/2017 e regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, o RCBE vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. O prazo, que inicialmente terminava a 30 de abril, e que foi agora prorrogado até 30 de junho obriga a que quem não efetuar este registo seja alvo de penalizações previstas na lei.

O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal até 1 de outubro de 2018. O registo é gratuito e é efetuado em através do endereço rcbe.justica.gov.pt.