07 maio, 2019

Alterações ao pagamento do IMI em 2019


O novo orçamento de Estado trouxe novas alterações relativamente às datas limite e à forma de pagamento do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Segundo informação da AT - Autoridade Tributária, se o valor do IMI for igual ou inferior a 100€ os proprietários dos imóveis terão que pagar esse montante na totalidade até maio. Nos casos em que o valor IMI é superior a 100€ e inferior ou igual a 500€, o valor do IMI a pagar será obrigatoriamente realizado em duas prestações de igual montante, uma em maio e outra em novembro. Nos casos em que o valor do IMI é superior a 500€ as prestações serão ser realizadas em três fases durante os meses de maio, agosto e novembro.

O novo orçamento de estado trouxe também novidades relativamente ao Adicional do IMI, que passa a ser aplicado aos proprietários de imóveis que apresentem um VPT - valor patrimonial tributável superior a 600.000€. O pagamento do Adicional do IMI deve ser efetuado durante o mês de setembro, sendo que a AT deverá enviar notificação para pagamento até ao final do mês de agosto. Em 2019 foi também criado um novo escalão para imóveis com VPT superior a 2.000.000 euros, cuja taxa passará de 1% para 1,5%.