Tendo como objetivo promover a maior empregabilidade de pessoas portadoras de deficiência foi publicada uma nova lei que estabelece quotas de contratação para empresas do setor privado e organismos do setor público.
A nova legislação tem obrigações diferentes dependo da dimensão da entidade empregadora: as médias empresas com 75 trabalhadores ou mais devem contratar trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao serviço; e as empresas com mais de 100 trabalhadores devem contratar trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.
Existem períodos de transição para o cumprimento desta nova legislação as empresas com mais de 100 trabalhadores têm um período de transição de quatro anos a contar da entrada em vigor da presente lei enquanto as restantes (entre 75 e 100 trabalhadores têm um período de transição de cinco anos.
O incumprimento deste sistema de quotas poderá dar lugar ao pagamento de uma multa. No entanto, a legislação prevê algumas exceções, como por exemplo, o número insuficiente de candidatos.
A nova legislação tem obrigações diferentes dependo da dimensão da entidade empregadora: as médias empresas com 75 trabalhadores ou mais devem contratar trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao serviço; e as empresas com mais de 100 trabalhadores devem contratar trabalhadores com deficiência em número não inferior a 2% do pessoal ao seu serviço.
Existem períodos de transição para o cumprimento desta nova legislação as empresas com mais de 100 trabalhadores têm um período de transição de quatro anos a contar da entrada em vigor da presente lei enquanto as restantes (entre 75 e 100 trabalhadores têm um período de transição de cinco anos.
O incumprimento deste sistema de quotas poderá dar lugar ao pagamento de uma multa. No entanto, a legislação prevê algumas exceções, como por exemplo, o número insuficiente de candidatos.