17 janeiro, 2019

IRS 2019: prazo para validar faturas termina no dia 25 de fevereiro


A AT – Autoridade Tributária definiu o prazo limite para validação de todas as faturas registadas no portal e-fatura. Para beneficiarem das deduções no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os contribuintes deverão validar todas as faturas que estejam registadas na sua página do portal e-fatura até ao dia 25 de fevereiro. Será também esta a data limite para comunicar à AT os membros que compõe o agregado familiar. Após esta data e até ao dia 15 de março, será disponibilizada, no portal e-fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2018 e comunicadas e validadas dentro do prazo.

A entrega do IRS em 2019, referente aos rendimentos de 2018, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2019 (mais um mês do que em 2018), independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte. A entrega do IRS tem de ser realizada em formato eletrónico, não sendo possível a entrega do IRS em papel.