A partir de 1 de janeiro de 2019, a faturação eletrónica em Portugal será uma obrigação legal para as empresas tendo esta alteração como principal objetivo transformar processos obsoletos em vantagens competitivas, melhorar a gestão das empresas e o nível de rentabilidade dos respetivos negócios.
Numa primeira fase será necessário comunicar e ter visibilidade do estado da faturação eletrónica, ou seja, a comunicação com os parceiros, independentemente da sua dimensão, é essencial para a transação das faturas nas empresas. A solução a eleger pelas empresas deverá ter em conta o volume das faturas que é necessário gerir, se o volume for reduzido (menos de 30 faturas por mês), uma solução manual poderá ser o ideal. No entanto, no caso de volumes superiores a 30 faturas por mês, a opção deverá ser uma solução integrada.
Caso as empresas disponham de ferramentas de gestão, a forma mais fácil será implementar a faturação eletrónica através da integração da faturação eletrónica no processo habitual de trabalho nestas mesmas ferramentas. Adicionalmente, as empresas deverão ter em consideração a garantia de que o serviço que vão implementar é global ou seja, terem a certeza de que este permite a gestão completa do tratamento das faturas, nomeadamente: a emissão; a receção; o envio; a integração; e, o arquivo.