06 dezembro, 2017

Falamos de assédio versus boas condutas?


Em pleno século XXI, num mundo que ainda se quer romântico e dado a valores e princípios, soou a hora de rendição e de encarar de frente a questão do assédio no trabalho. Criou-se uma certa inquietude e desassossego em relação ao “Código de Conduta” - obrigatório desde o passado dia 1 de outubro para as empresas com 7 ou mais trabalhadores - o qual já é considerado por muitos um desafio de monta, e um instrumento único, grave pelas consequências que pode importar e pela perturbação que acarreta aos infratores.

Quantos de nós, na nossa vida profissional, já sentimos doer esta injustiça de nos tratarem de forma absolutamente desrespeitosa, com ofensas aos nossos direitos e incompatível com a dignidade de pessoa humana? Muitos de nós já nos deparamos com situações que põem à prova a nossa capacidade de decisão e os nossos valores. Falo de assédio. Moral e não só. Um mal-estar crescente por confronto com o medo de represálias e com a paralisia do sistema.

Não é só de agora que o Código de Trabalho proíbe o assédio, mas talvez agora se tenha dado um enorme passo na prevenção e punição desta miríade de comportamentos inaceitáveis. Pretende-se que as entidades empregadoras sejam esclarecidas sobre os comportamentos de assédio sexual e moral no trabalho. Pretende-se que a situação melhore substancialmente e que estes códigos contenham medidas efetivas de dissuasão, definindo mecanismos e procedimentos de denúncia. E sobretudo que não haja medo, por parte de quem sofre o assédio e por parte de quem o testemunha. Veja-se a este propósito as alterações introduzidas aos artigos 29º e 127º do Código de Trabalho introduzidas pela Lei nº 73/2017 de 16 de agosto.

Havia que conferir maior proteção aos trabalhadores que são vítimas de assédio nas suas variadas formas, reforçar o quadro punitivo, fixar indemnizações às vítimas de assédio. É minha convicção pessoal, de que as entidades patronais têm o dever de diligenciar na elaboração de códigos de boa conduta que previnam e combatam de forma eficaz o assédio no trabalho. Mas mais do que isso, é preciso que os nossos tribunais sejam implacáveis na punição destes comportamentos, e justos na hora de fixar as indemnizações devidas às vítimas. Quanto aos trabalhadores, é preciso coragem moral para defenderem os seus direitos, defender aquilo que deve ser o seu local de trabalho, um ambiente tranquilo, despido de qualquer tipo de discriminação e assédio. A dimensão e as repercussões físicas, morais e até sociais das ofensas sofridas, só os próprios, verdadeiramente as podem sentir. Custa-me muito, por ser uma grande injustiça, ver como por vezes se silenciava esta questão. E como advogada que sou não gosto de injustiças. Acredito que o desafio vá ser imenso, e é sabido que as dificuldades espreitam em cada canto. Também é certo que as coisas não mudam de um dia para o outro, mas a Lei supra referida, ao criar a obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho deu um grande passo. Cabe a todos nós agora fazer a caminhada!

Manuela Carvalho
Advogada