12 janeiro, 2017

Novo prazo para envio do SAF(T)


Com a publicação do Orçamento de Estado para 2017 surgiu uma alteração ao nº 2 do artº 3 do Decreto-Lei 198/2012. A comunicação do ficheiro SAF(T) passa a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão das faturas, reduzindo assim o período em 5 dias (anteriormente este período era até dia 25).

Esta medida reduz a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores e as Finanças passam a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado do período.

São objeto desta medida todo os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA e todos os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, sejam eles entregues por via eletrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção direta no Portal das Finanças.

Esta alteração só será efetiva a partir do próximo mês de fevereiro uma vez que, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.

A intenção original do Governo português, e que constava da proposta de Orçamento de Estado, passava por baixar este prazo do dia 25 para o dia 8, uma redução que entretanto foi considerada muito abrupta. No entanto, mantém-se o objetivo de conseguir até 2019 que o prazo do envio do SAF(T) vá sendo alterado gradualmente até chegar ao dia 8 de cada mês.