18 janeiro, 2017

Contrato-Emprego: Nova medida de apoio à contratação!


Foi publicado em Diário da República a portaria nº 34/2017 que regula a criação da Medida Contrato-Emprego. A medida Contrato-Emprego vem substituir o Estímulo Emprego que estava suspenso desde julho de 2016.

No âmbito da medida Contrato-Emprego são elegíveis os contratos de trabalho sem termo celebrados com desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, ou celebrados a termo certo desde que a sua duração seja igual ou superior a 12 meses. A possibilidade de celebração de contratos a termo apenas se aplica no caso da contratação de pessoas em situação social desfavorável (como por exemplo, beneficiários de rendimento social de inserção, refugiados, pessoas com incapacidade, entre outros).

O montante do apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a 9 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (421,32 euros) no caso de celebração de contratos sem termo, ou a 3 vezes o valor do IAS no caso de contratos a termo certo. A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o nível de emprego, desde o início da vigência do contrato e pelo período de 24 meses (no caso de contrato sem termo), ou até ao fim do contrato a termo certo.

A medida Contrato-Emprego não é cumulável com isenção parcial ou total das contribuições para a Segurança Social. As candidaturas estarão disponíveis a partir de 25 de janeiro. As ofertas de emprego registadas no portal do IEFP a partir de 25 de julho de 2016 são aceites neste período de candidaturas.