15 dezembro, 2016

Autorização de exploração de atividades de restauração


Todas as atividades de comércio, serviços e restauração (como fabricação, congelação, transformação, comércio por grosso e retalho de alimentos), têm de requerer junto da respetiva câmara municipal a autorização de exploração de estabelecimento que deve identificar os dados e os elementos definidos pela Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho.

Esta autorização tem de ser requerida pela entidade que está a explorar o estabelecimento (não sendo feita em nome do sócio). Caso contrário, estará a incorrer numa infração que, perante uma fiscalização da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a entidade será punida de acordo com o disposto no artigo 143, nº 2 do RJACSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividade de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-lei 10/2015, de 16 de janeiro.