Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 34/2016 (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem), que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados nos centros de emprego.
As alterações à Lei também reforçam o acompanhamento personalizado para o emprego. Este acompanhamento personalizado para o emprego inclui: a elaboração conjunta do PPE - Plano Pessoal de Emprego (que deve ser feito até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no centro de emprego); a atualização e reavaliação regular do PPE; sessões de procura de emprego acompanhada; sessões coletivas de caráter informativo (nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego); sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário; ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade; e, outras sessões regulares de atendimento personalizado.