Foi provada a proposta do governo e publicada em Diário da República a Lei nº 24/2016 que prevê a criação de um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias.
A introdução deste regime vem alterar Código dos Impostos Especiais de Consumo, em vigor desde 2010. O novo regime fixa o valor máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso, entre os 25.000 e os 40.000 litros por veículo, e é apenas aplicável às viaturas com um peso total em carga permitido não inferior a 7,5 toneladas. Esta nova lei apenas produzirá efeitos práticos a partir de 1 de Janeiro de 2017. Mais informações estão disponíveis no Diário da República.
A introdução deste regime vem alterar Código dos Impostos Especiais de Consumo, em vigor desde 2010. O novo regime fixa o valor máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso, entre os 25.000 e os 40.000 litros por veículo, e é apenas aplicável às viaturas com um peso total em carga permitido não inferior a 7,5 toneladas. Esta nova lei apenas produzirá efeitos práticos a partir de 1 de Janeiro de 2017. Mais informações estão disponíveis no Diário da República.