O sistema de apoio “Inovação Produtiva” apoia projetos que contribuam para incrementar atividades inovadoras no tecido empresarial, capacitar as empresas nesse âmbito e facilitar o desenvolvimento de produtos, promovendo a produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico.
No âmbito deste programa de apoio e incentivo são elegíveis: a aquisição de máquinas e equipamentos produtivos; equipamentos informáticos e software específico; despesas de construção; aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patentes; software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; despesas relacionadas com a candidatura (TOC ou ROC); serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia; e, formação de recursos humanos.
Ao contrário do que acontece com a maior parte dos programas do Portugal 2020 (cuja natureza do incentivo é a “fundo perdido”), o SI Inovação assume a forma de apoio reembolsável não sendo cobrados juros ou quaisquer outros encargos. Caso os resultados do projeto sejam superados após a sua execução, é possível que uma parte do apoio não tenha de ser reembolsado. Relativamente aos investimentos elegíveis, o valor mínimo é de 75 mil euros e o limite máximo é de 25 milhões de euros.
As candidaturas a estes projetos decorrem até 30 de setembro de 2016. Todas as informações sobre este e outros programas de apoio e incentivo, disponíveis em www.portugal2020.pt.