21 janeiro, 2016

Sobretaxa Extraordinária IRS em 2016


A lei nº 159-D/2015 que regula a extinção da sobretaxa aplicável em sede de IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a partir de 1 de janeiro de 2017, define ainda, a aplicação da sobretaxa por escalões para os rendimentos de 2016. Assim, com a introdução de nova legislação, ao contrário do que se verificou no ano de 2015, em 2016 a sobretaxa deixou de ser fixa, estando dividida por escalões. A aplicabilidade da retenção da sobretaxa em 2016 tem por base as tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 352-A/2016, de 08 de janeiro, sendo esta aplicada aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com exceção das pensões de alimentos.

Com a introdução destas alteração, e a título de exemplo, um sujeito passivo não casado e/ou os sujeitos passivos casados, com dois titulares passarão a ver aplicadas as seguintes sobretaxas: para uma remuneração bruta até aos 801 euros a sobretaxa a aplicar é igual a 0%; para uma remuneração até 1.683 euros a sobretaxa é igual a 1%; para uma remuneração igual a 3.054 euros a sobretaxa é de 1,75%, e para uma remuneração até 5.786 euros e superior a 5.786 euros a sobretaxa aplicável será de 3% e 3,5% respetivamente.

Os limites para os sujeitos passivos casados, único titular, são diferentes e poderão ser consultados no Diário da República.