Em causa estão as situações de empresas que prestavam serviços ou transacionavam bens de uma determinada atividade (saúde ou educação por exemplo) mas que não estavam devidamente registadas, ou seja, não tinham o CAE devido. Esta situação faz com que, na contabilização para o IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, as faturas que foram emitidas não fossem direcionadas para as Finanças na categoria adequada, mas que fossem reencaminhadas para as chamadas “despesas gerais familiares” surgindo neste caso nas páginas dos contribuintes.