Na sequência do regulamento específico que define o regime de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, no âmbito da Medida Estágios Emprego, o IEFP veio esclarecer que as empresas até 5 trabalhadores só poderão contratar um funcionário em regime de estágio profissional. Mais precisamente, o IEFP pretende clarificar a alínea v, do número 6.4, do regulamento específico da Medida Estágios Emprego, que determina que “a apreciação das candidaturas deve ter em conta a relação entre o número de estagiários e o número de trabalhadores da entidade promotora”.
Deste modo, as empresas até 5 trabalhadores que pretendam contratar um estagiário ao abrigo da Medida Estágios Emprego só o poderão fazer se não tiverem nenhum estágio profissional a decorrer. A Medida Estágios Emprego visa promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. As candidaturas à medida de Estágios Emprego e a outras medidas ativas de promoção do emprego são realizadas através da plataforma do NetEmprego do IEFP: www.netemprego.gov.pt.