19 maio, 2014

O papel do Técnico Oficial de Contas face às novas obrigações legais


Tanto nas grandes empresas, como nas de menor dimensão, o TOC - Técnico Oficial de Contas desempenha um papel cada vez mais importante. O TOC é considerado, na maior parte dos casos, a base de muitos departamentos financeiros e o seu trabalho traduz-se, cada vez mais, numa mais-valia para os empresários portugueses.

As funções do TOC encontram-se clarificadas no artigo 6º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e resumem-se à planificação, organização e coordenação da execução da contabilidade das entidades que possuam responsabilidade pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, assinar, conjuntamente com o representante legal, as demonstrações financeiras e declarações fiscais, fazendo prova da sua qualidade. Com base nos elementos disponibilizados pelos contribuintes, assumir a responsabilidade pela supervisão dos atos declarativos para a segurança social e para efeitos fiscais relacionados com o processamento de salários. Cabe também ao TOC exercer funções de consultoria nas áreas da contabilidade, da fiscalidade e da segurança social e intervir, em representação dos sujeitos passivos, na fase graciosa do procedimento tributário.

O ano de 2013 caracterizou-se pela introdução de novas obrigações para as empresas e pela imposição de medidas que aumentaram a carga de trabalho para o TOC. Em causa, estão obrigações fiscais como o envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT - Autoridade Tributária, referente aos rendimentos de categoria A - Trabalho Dependente e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais relativas ao mês anterior. Com o cumprimento desta nova obrigação, a AT passou a obter mensalmente a informação que antes só obtinha, anualmente, através da modelo 10 (entregue até final de fevereiro do ano seguinte).

Ainda no início de ano 2013, surgiu a obrigação de comunicar as faturas à AT, manualmente ou através do envio do SAFT, sendo aqui o dia 25 do mês seguinte a preocupação do TOC no que toca ao cumprimento deste prazo. A partir de meados do ano transato, muitos profissionais deixaram de ir de férias, ou se foram, gozaram-nas a pensar nas guias de transporte e na sua comunicação à AT. Outra dificuldade surgiu nas empresas aquando do envio da informação para o Banco de Portugal, deparando-se o TOC com a falta de esclarecimento por parte desta entidade de quais os procedimentos a seguir para o cumprimento desta obrigação.

No último trimestre de 2013, nasceram novas obrigações inerentes ao FCT - Fundo de Compensação do Trabalho e ao FGCT - Fundo de Garantia de Compensação do Fundo de Trabalho para todas as empresas que admitam trabalhadores a partir de 1 de outubro desse ano. Nesta altura do “campeonato”, o que está em causa nem são os prazos de cumprimento da obrigação, mas a burocracia e duplicação de informação subjacente a esta nova medida. Não tem muita lógica que se tenha de inscrever um colaborador na Segurança Social e que se tenha também de o registar para efeitos de FCT ou FGCT. Faz sentido que se envie uma folha de remunerações para a Segurança Social e que se tenha que comunicar essa mesma informação para os fundos? Se no final do mês tiver um colaborador de baixa médica, como a empresa não lhe vai ter de pagar esses dias, irá ser mencionada esta alteração na entrega da Segurança Social. Mas porque é que se tem que comunicar, em paralelo, a suspensão e reativação do trabalhador para efeitos do funcionamento dos fundos? É curioso como o Estado nos obriga a replicar e a enviar informação que já dispõe…

Todas estas obrigações informativas acabam por recair sob a responsabilidade dos profissionais. Ora, numa situação normal, isto era considerado um fator positivo, pois aumentava a dependência da empresa ao TOC, dando-lhe assim melhores condições para uma melhor remuneração. Mas o nosso governo e os nossos legisladores esqueceram-se que estamos em tempos difíceis em termos de conjuntura económica e, neste contexto de crise, o TOC acaba por ser solidário com estas dificuldades, já para não falar do esforço notável que faz para que as empresas caminhem para uma melhor situação financeira.

Não discutindo o mérito de algumas medidas, como é o caso da comunicação das faturas que vai evitar futuramente, o envio dos mapas recapitulativos do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, o certo é que o nosso governo cria leis, impõe procedimentos e não se apercebe que há duplicação de informação! Em vez de aproveitar a informação entregue à AT (apesar de ser a entidades diferentes), acaba por definir novas obrigações sem ter a noção do esforço e da improdutividade que estas medidas podem trazer. Se tivéssemos no gabinete do legislador pessoas com mais visão e experiência, que soubessem as dificuldades de gerir empresas, poderíamos evitar o excesso de medidas que muitas das vezes não passam de meras duplicações de informação, que burocratizam a máquina estatal e penalizam o tecido empresarial.
 
Tânia Rodrigues
Consultora-Formadora
Técnica Oficial de Contas
Consultora Nacional de Benchmarking do IAPMEI
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial