O regulamento do sorteio “Fatura da Sorte” acaba de ser publicado em Diário da República. A iniciativa prevê a atribuição de prémios, de forma aleatória, às pessoas singulares que solicitaram a inserção do seu número de contribuinte na aquisição dos mais diversos bens e serviços.
O documento estabelece que em cada sorteio regular é atribuído um prémio e em cada sorteio extraordinário são atribuídos três prémios de igual valor. Serão realizados sorteios regulares com periodicidade mensal, sendo que o primeiro realiza-se em abril e será relativo a cupões de faturas emitidas em janeiro. Em junho e dezembro realizam-se os sorteios extraordinários que irão abranger os cupões relativos a faturas emitidas entre janeiro e junho e entre julho e dezembro, respetivamente.
Em função dos valores globais constantes das faturas emitidas relativamente a cada contribuinte e comunicadas pelos respetivos emitentes à AT - Autoridade Tributária, são atribuídos números sequenciais, a partir da unidade, designados cupões Fatura da Sorte, os quais formam o universo objeto de sorteio.
A AT atribui um cupão Fatura da Sorte por cada 10 euros ou fração de 10 euros da soma do valor total das faturas, incluindo impostos. Até ao dia 25 do mês anterior ao de cada sorteio regular, a AT disponibiliza, às pessoas singulares na sua área pessoal do Portal das Finanças, a informação sobre as faturas elegíveis para os sorteios Fatura da Sorte a realizar no mês seguinte. E até ao último dia do mês anterior ao de cada sorteio regular, a AT disponibiliza a informação sobre os cupões Fatura da Sorte que lhes são atribuídos e sobre as faturas que estão na origem dos referidos cupões.
Os prémios são atribuídos em espécie, podendo-se tratar de viaturas ligeiras de passageiros ou outros bens, a definir em despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, sendo entregues aos premiados sem encargos. Em caso de extração de um número correspondente a um cupão Fatura da Sorte já premiado no mesmo mês ou, relativamente ao sorteio extraordinário, já premiado neste sorteio, procede -se à anulação desse número e extração de novo número, ou seja, a cada cupão Fatura da Sorte apenas pode ser atribuído um prémio em cada período mensal de sorteios regulares, e um prémio em cada sorteio extraordinário.
Os cupões premiados são divulgados no Portal das Finanças mas sem mencionar quem foi o vencedor e quem foi o emissor da fatura, salvo autorização expressa de ambos. As pessoas singulares que, embora reunindo as condições para participar no sorteio Fatura da Sorte, não pretendam que as faturas em que constem como adquirentes sejam consideradas para esse efeito, devem comunicar expressamente à AT tal opção, através do Portal das Finanças.