Foi aprovado no passado dia 6 de fevereiro pelo Conselho de Ministros o Decreto-Lei que dá origem aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Estes cursos serão ministrados no âmbito do Ensino Superior Politécnico ou em unidades orgânicas de Ensino Superior Politécnico integradas em instituições de Ensino Superior Universitário.
Os destinatários são jovens titulares de um curso de Ensino Secundário, alunos que obtiveram aprovação nas provas de Acesso ao Ensino Superior para maiores de 23 anos ou, estudantes que tenham completado o 11º ano de escolaridade e que se submetam a uma prova de avaliação de capacidade a realizarem pela instituição de Ensino Superior. Por conseguinte, os interessados terão sempre de realizar uma prova no Instituto que pretendem ingressar. A determinação das propinas a pagar ficará sempre ao encargo da instituição, nunca ultrapassando os limites legais já definidos.
A duração dos cursos será de 2 anos, um ano com componente geral muito forte e um segundo ano com uma componente de formação profissional em sala de aula, juntamente com um estágio numa empresa. Trata-se de um novo tipo de formação “não conferente de grau” que se situa no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida e que tem como objetivo alargar e diversificar o espetro da oferta do ensino superior em Portugal, aumentando por esta via o número de cidadãos com qualificações superiores necessárias ao país.