Com entrada em vigor da nova legislação, os comerciantes e as entidades prestadoras de serviços, que recebam dinheiro pelos bens que transacionem, acima dos 15 mil euros, vão ter de cumprir novas obrigações relativas à informação sobre esses valores.
A nova legislação estabelece que os prestadores de serviços e comerciantes que negoceiem em valores em dinheiro acima dos 15 mil euros, têm de preencher obrigatoriamente um novo formulário com elementos de identificação respeitantes aos seus clientes ou representantes. Esta identificação tem de fazer-se antes do momento da transação e poderá ser feita através de formulário online disponibilizado pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entidade responsável pela prevenção e combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo no setor comercial.
O não cumprimento do novo dever de informação incorre em responsabilidade contraordenacional e as coimas previstas situam-se entre 2.500 e 250.000 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 5.000 e 500.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Todas as informações estão disponíveis em www.asae.pt.