28 novembro, 2013

Novas alterações na obrigatoriedade de programas certificados de faturação


A Portaria n. º 340/2013 de 22 de novembro, veio impor novas alterações à Portaria n.º 363/2010 de 23 de junho, que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

As novas alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, sendo que a mais importante está relacionada com os sujeitos passivos que não estão obrigados a dispor de programas de faturação previamente certificados pela Autoridade Tributária. Desta forma, e apenas até ao dia 1 de janeiro de 2014, continua a aplicar-se a norma que estabelece que não têm de utilizar esses programas os sujeitos passivos que reúnam um dos seguintes requisitos: utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor; tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional; tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 100 mil euros; tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a mil unidades.

Como a partir de 1 de janeiro de 2014 as regras mudam, apenas passam a estar dispensados de ter um programa de faturação certificado, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100 mil euros; os documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços nos quais seja comum a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e o portador comprovativo do pagamento. Assim, os sujeitos passivos que, embora estejam abrangidos por qualquer uma das exclusões constantes anteriormente referidas, optem pela utilização de programa informático de faturação, também têm de usar o programa certificado. Para mais informações, consultar o Portal das Finanças.