O Orçamento de Estado retificativo, aprovado em Assembleia da República, aumentou de 5% para 15% a dedução em IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado suportado em aquisições e prestações de serviços de determinadas atividades económicas.
Esta alteração tem efeitos retroativos, ou seja, aplica-se a todos os documentos emitidos com NIF - Número de Identificação Fiscal desde 1 de janeiro de 2013 e, fundamentalmente, visa incentivar os cidadãos a pedir fatura. Os sectores de atividade económica abrangidos por este benefício fiscal são: a manutenção e reparação de veículos automóveis; a manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; a restauração e alojamento e atividades similares; e, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Com esta retificação, o limite máximo para as famílias portuguesas atingirem os 250 euros de dedução máxima, permitida em sede de IRS, reduz-se, isto é, para garantir a dedução máxima as famílias terão que realizar despesas no valor de 9 mil euros nestes quatro serviços de atividade económica.
Esta medida, faz parte da reforma profunda do regime de faturação cujo objetivo final é o combate à fraude e à evasão fiscal. Até ao momento, e de acordo com o website da e-fatura, já foram inseridas cerca de 21 milhões de faturas com NIF do consumidor, o que confere um benefício fiscal de cerca de 9 milhões de euros.