01 fevereiro, 2013

Pagamento dos Subsídios em duodécimos


A Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, veio estabelecer um pagamento fracionado para o setor privado de 50% dos subsídios de férias e de Natal, no decorrer dos doze meses do ano 2013. Os restantes 50% do subsídio de férias serão pagos antes do início do período de férias e os respetivos 50% do subsídio de Natal serão pagos até ao dia 15 de dezembro de 2013. 

Os funcionários que não tencionem receber os subsídios desta forma, terão de comunicar até segunda-feira, dia 4 de fevereiro de 2013, que querem receber os seus subsídios por inteiro. No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, a lei dispõe que a adoção deste regime de pagamento dos subsídios depende de acordo escrito entre as partes.

O regime de duodécimos pretende atenuar o impacto do aumento de impostos no salário mensal dos trabalhadores, quer através das novas tabelas de retenção na fonte (que resultam da redução dos escalões de IRS de oito para cinco), quer através da sobretaxa de 3,5%. Para efeitos de retenção na fonte, o pagamento dos subsídios não pode ser adicionado às remunerações brutas, sendo objeto de retenção autónoma. 

A aplicação desta lei não pode resultar na diminuição da remuneração mensal ou anual nem dos respetivos subsídios para o trabalhador e a sua violação constitui uma contraordenação muito grave. Este regime de pagamento fracionado dos subsídios é extraordinário, sendo que esta lei apenas produzirá efeitos durante o ano de 2013.