07 dezembro, 2012

Orçamento de Estado 2013: Subsídio de refeição e Rendimentos prediais


Com a aprovação do Orçamento de Estado para o ano de 2013, foram introduzidas novas regras no que diz respeito à tributação em sede de IRS do subsídio de refeição e dos rendimentos prediais. Actualmente, existe isenção de tributação do valor de subsídio de refeição, até 20% acima do limite legal, ou seja, até ao máximo de 5,12 euros por dia. Mas com as novas alterações, os subsídios de refeição superiores a 4,27 euros por dia, passam a estar tributados em sede IRS e Segurança Social. 

Nos últimos três anos, com os vários orçamentos de estado foram sendo introduzidas consecutivas alterações ao limite máximo para isenção da tributação deste subsídio, tendo o valor passado de 6,41 euros em 2011 para os 5,12 euros diários em 2012; em 2013, passará para os 4,27 euros diários.

Para além das alterações já referidas, foram igualmente introduzidas novas regras relativas à tributação dos rendimentos prediais. As rendas recebidas, a partir do próximo ano, vão ver a sua retenção na fonte, quando sujeitas, agravada em 8,5 pontos percentuais, passando de 16,5% para 25%. Contudo, com o novo Orçamento de Estado passa a ser possível optar pelo não englobamento destes rendimentos na declaração de IRS, podendo ser tributados a uma taxa autónoma de 28%. Esta taxa é idêntica à aplicada aos restantes rendimentos de capitais como sejam as mais-valias, juros de depósitos a prazo, entre outros. 

Estas medidas fazem parte de um conjunto mais alargado de medidas que têm como principal objectivo garantir o acordo celebrado com a Troika e a redução do défice orçamental para os 4,5% em 2013.