No âmbito do Programa “Impulso Jovem”, que assenta em três pilares, nomeadamente estágios, apoio à contratação e ao empreendedorismo e apoio ao investimento, e com o agravamento do desemprego jovem em Portugal, foi lançado um conjunto de medidas de apoio à contratação.
Uma das iniciativas previstas consiste no apoio à contratação via reembolso da TSU - Taxa Social Única, medida que estará em vigor até ao final de 2013. Esta medida de incentivo à empregabilidade prevê o reembolso de uma percentagem das contribuições obrigatórias para segurança social pagas pelo empregador que celebre contrato de trabalho com jovens, entre os 18 e 30 anos, desempregados com inscrição válida no centro de emprego há pelo menos 12 meses.
Pretende-se com esta medida diminuir os encargos financeiros suportados pelas empresas com novas contratações e promover o emprego entre os jovens. A empresa beneficiará do reembolso total, caso celebre um contrato de trabalho sem termo, ou parcial se celebrar um contrato de trabalho a termo certo. No entanto, o apoio tem uma duração máxima de 18 meses e o reembolso não poderá exceder os 175 euros mensais.
Uma vez solicitada e aprovada a concessão do apoio pelo IEFP, o seu pagamento será feito através de uma prestação inicial, no valor de 25% do montante total aprovado, paga no mês seguinte ao da notificação da decisão. O restante será pago através de três prestações quadrimestrais, pagas a partir do quinto mês de execução do contrato.
Uma das iniciativas previstas consiste no apoio à contratação via reembolso da TSU - Taxa Social Única, medida que estará em vigor até ao final de 2013. Esta medida de incentivo à empregabilidade prevê o reembolso de uma percentagem das contribuições obrigatórias para segurança social pagas pelo empregador que celebre contrato de trabalho com jovens, entre os 18 e 30 anos, desempregados com inscrição válida no centro de emprego há pelo menos 12 meses.
Pretende-se com esta medida diminuir os encargos financeiros suportados pelas empresas com novas contratações e promover o emprego entre os jovens. A empresa beneficiará do reembolso total, caso celebre um contrato de trabalho sem termo, ou parcial se celebrar um contrato de trabalho a termo certo. No entanto, o apoio tem uma duração máxima de 18 meses e o reembolso não poderá exceder os 175 euros mensais.
Uma vez solicitada e aprovada a concessão do apoio pelo IEFP, o seu pagamento será feito através de uma prestação inicial, no valor de 25% do montante total aprovado, paga no mês seguinte ao da notificação da decisão. O restante será pago através de três prestações quadrimestrais, pagas a partir do quinto mês de execução do contrato.