O Governo aprovou o decreto-lei que vai introduzir novas regras de facturação, as quais entrarão em vigor em Janeiro de 2013.
Entre outras medidas previstas, a lei não vai obrigar os comerciantes a passar facturas em toda e qualquer venda. Apesar do Código do IVA prever a obrigatoriedade de emissão de facturas em todas as vendas ou prestação de serviços, há algumas excepções. Assim, para vendas inferiores a 1000 euros e para prestações de serviços inferiores a 100 euros, os comerciantes e prestadores de serviços poderão passar uma fatura simplificada, semelhante aos talões actuais. Para as prestações de serviços de transporte, estacionamento, portagens e bilhetes de entrada em espectáculos há dispensa de factura ou de factura simplificada, sendo o comprovativo de pagamento documento suficiente.
A nova lei introduz outra medida inovadora, uma vez que institui a obrigatoriedade de comunicação das facturas passadas no mês anterior. Os comerciantes e prestadores de serviços deverão comunicar à Administração Fiscal as facturas passadas até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão das mesmas. A comunicação será feita electronicamente através da inserção de dados no Portal das Finanças.
Estas medidas têm como principal objectivo o combate à fraude e à evasão fiscal, garantindo a justa repartição do esforço fiscal.