10 agosto, 2012

Dedução de IVA no IRS



A partir do próximo ano cada português poderá deduzir na sua declaração de IRS até 5% do IVA pago com a aquisição de bens e serviços.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a dedução terá como limite máximo 250 euros por família e 10 euros de benefício por factura.

A dedução do IVA no IRS obedece a algumas regras. Assim, apenas será possível deduzir em sede de IRS 5% do valor do IVA e não o IVA na totalidade da despesa. Para além disso, o benefício está limitado a facturas de sectores específicos, nomeadamente, reparação e manutenção de veículos automóveis e motociclos, alojamento, restauração e cabeleireiros e similares.

Desta forma, uma despesa de 406,50 euros, relativa ao arranjo de uma viatura, dá lugar a um pagamento de 93,50 euros de IVA e a uma dedução em sede IRS de cerca de 4,68 euros, uma vez que apenas podemos deduzir 5% do valor do IVA. Para atingir o limite máximo da dedução, os 250 euros, cada família terá de apresentar facturas que totalizem cerca de 27 mil euros.

A dedução de 5% do IVA das facturas em IRS será aplicada em facturas emitidas durante o ano de 2013 e será reembolsada no IRS de 2014. O Governo está ainda a estudar a possibilidade de alargar o número de sectores abrangidos.

Esta iniciativa faz parte de uma reformulação do regime de facturação, que inclui também outras medidas como por exemplo, a obrigatoriedade de passar factura em todas as operações de venda de bens e prestação de serviços. Com a implementação desta legislação o Governo espera combater a fraude e a evasão fiscal.