24 agosto, 2012

Alterações ao Código de Trabalho: novas regras em vigor!


Entraram em vigor as novas regras do Código do Trabalho que prevêem várias alterações, nomeadamente ao nível do pagamento de horas extra, das regras de despedimento, das compensações, dos feriados e férias.

Com a introdução da nova legislação os trabalhadores vêem diminuída para metade a compensação por horas extraordinárias, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado. É também eliminado o descanso compensatório associado às horas extraordinárias que correspondia a 25% do tempo de trabalho prestado.

As novas regras prevêem igualmente a constituição de um banco de horas individual, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador, permitindo o aumento do período normal de trabalho em até duas horas diárias, com limite semanal (50 horas por semana) e anual (150 horas por ano). Há também alterações ao intervalo de descanso dos trabalhadores para prestações de trabalho superior a 10 horas, que poderá passar a ter lugar apenas após 6 horas de trabalho consecutivo. Para as prestações de trabalho iguais ou inferiores a 10 horas não há alteração, ou seja, mantém-se a regra que estabelece que o intervalo terá de ocorrer de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

Com o novo Código de Trabalho desaparecem também as majorações de 3 dias adicionais de férias para os trabalhadores mais assíduos.

Todas as alterações entraram em vigor em Agosto de 2012, com excepção da eliminação dos feriados. Desta forma, os feriados do Corpo de Deus, do 5 de Outubro, de 1 de Novembro e 1 de Dezembro ainda se mantêm em 2012, sendo apenas suspensos a partir de Janeiro de 2013.