13 fevereiro, 2012

Obrigatoriedade legal de activação da "caixa postal electrónica" (Via CTT)


A partir de Janeiro de 2012 passou a ser obrigatório que todas as empresas e trabalhadores independentes sujeitos passivos de IVA (também conhecidos por empresários em nome individual), abram uma caixa postal electrónica no serviço “Via CTT” ligado aos Correios de Portugal. 

Através do envio de emails para essa caixa postal electrónica “Via CTT”, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá proceder às suas notificações sempre que necessário. As notificações electrónicas substituem assim as notificações por carta (embora nesta fase de transição seja possível usufruir dos dois tipos de notificações: carta e electrónica).

Torna-se assim necessário, que cada empresa ou trabalhador independente, proceda à criação da sua caixa postal electrónica através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt (clique em “Notificações - Adira às Notificações Electrónicas” e siga as respectivas instruções). 

Nota importante: embora esta caixa postal electrónica possa enviar um email de alerta para o email que nela configurar, as notificações de natureza tributária consideram-se efectuadas no momento em que o contribuinte acede à sua caixa postal electrónica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso à caixa postal electrónica, a notificação considera-se efectuada no 25.º dia posterior ao seu envio (salvo nos casos em que se comprove que o contribuinte comunicou a alteração daquela nos termos do artigo 43.º ou que este demonstre ter sido impossível essa comunicação (n.º 10)).

A data legal para a activação da sua caixa postal electrónica (Via CTT) termina a 30 de Março de 2012.