O Conselho de Ministros de 29 de Setembro aprovou um decreto-lei que regula as condições especiais de acesso ao SNS - Serviço Nacional de Saúde, determinando as taxas moderadoras, mantendo o princípio da limitação do valor a um terço dos preços do SNS e instituindo a actualização anual automática do valor das taxas moderadoras à taxa de inflação.
Foram igualmente revistas as categorias de isenção das taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos. Neste sentido, passam a estar isentas de taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 624 euros. Até agora, o valor de referência era de 485 euros. Nos casos dos doentes crónicos, a isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras doenças.
Foram igualmente revistas as categorias de isenção das taxas moderadoras, com base em critérios de racionalidade e de discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos. Neste sentido, passam a estar isentas de taxas moderadoras as famílias com rendimentos totais, por pessoa, inferiores a 1,5 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 624 euros. Até agora, o valor de referência era de 485 euros. Nos casos dos doentes crónicos, a isenção aplica-se apenas à doença crónica e não a outras doenças.