05 julho, 2011

Seguros de Acidentes de Trabalho com Novas Regras

Foi hoje publicada em Diário da República a legislação que regula os seguros obrigatórios de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrém. O segurador, de acordo com a legislação agora aprovada, garante a responsabilidade do tomador do seguro pelos encargos obrigatórios provenientes de acidentes de trabalho em relação às pessoas seguras identificadas na apólice, ao serviço da unidade produtiva também ali identificada, independentemente da área em que exerçam a sua actividade. Por convenção entre as partes, podem não ser identificados na apólice, no todo ou em parte, os nomes das pessoas seguras.

Perante a lei, e no âmbito dos seguros de acidentes de trabalho, passam a constituir prestações em espécie a assistência média e cirúrgica, geral ou especializada, a assistência medicamentosa e farmacêutica, cuidados de enfermagem, hospitalização e tratamentos termais, hospedagem, transportes e fornecimento de ajudas técnicas, entre outros.

Já no que concerne às prestações em dinheiro, o diploma prevê a indemnização por incapacidade temporária para o trabalho, a pensão provisória, a indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho, o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, os subsídios por morte e despesas de funeral, a pensão por morte ou o subsídio para readaptação de habitação.

Esta legislação agora publicada abrange apenas os acidente de trabalho que ocorram em Portugal. No entanto, os acidentes de trabalho que ocorram no estrangeiro e de que sejam vítimas trabalhadores portugueses e trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal, ao serviço de uma empresa portuguesa, estão cobertos por este contrato, salvo se a legislação do Estado onde ocorreu o acidente lhes reconhecer direito à reparação, caso em que o trabalhador pode optar por qualquer dos regimes.

Fonte: Dinheiro Vivo