15 julho, 2011

Recibos verdes electrónicos obrigatórios para todos

A partir do passado dia 1 de Julho, todos os cidadãos portugueses enquadrados na “Categoria B - Trabalhadores Independentes” passaram a estar obrigados a emitir os seus recibos verdes a partir do Portal das Finanças.
Esta obrigação de emissão dos recibos verdes electrónicos aplica-se a todos os profissionais liberais, independentemente de estarem ou não sujeitos a IVA.
Nos casos em que não seja possível emitir na hora os recibos verdes electrónicos, o contribuinte deverá imprimir do portal das finanças os recibos em branco (até um limite de cinco recibos). Todavia, o respectivo preenchimento online no sistema da Administração Fiscal tem de ocorrer até ao quinto dia útil seguinte.
Se, eventualmente, a opção for a compra de recibos avulso numa Repartição de Finanças, o processo é idêntico, na medida em que se mantêm os 5 dias para preenchimento dos dados no Portal das Finanças. Note-se que a nova versão dos recibos avulso nada têm que ver com os recibos contidos nas cadernetas tradicionais, as quais entraram em desuso.
Os recibos emitidos ficarão permanentemente disponíveis para consulta no Portal das Finanças tanto para o prestador como para o adquirente do serviço, o que se traduz numa das vantagens obtidas com a nova legislação em vigor.