26 julho, 2011

DGCI inicia cobrança coerciva das dívidas decorrentes do não pagamento de taxas de portagem

O Gabinete do Ministro de Estado e da Finanças informa, através de comunicado, que o acordo celebrado entre o Instituto de Infra-estruturas Rodoviárias (InIR) e a Direcção-Geral de Impostos (DGCI) viabiliza a cobrança coerciva, pela DGCI, das dívidas decorrentes do não pagamento de taxas de portagem.

O mesmo comunicado esclarece que sempre que um utente passe numa portagem sem proceder ao pagamento da respectiva taxa, incorre numa infracção que, não sendo regularizada após notificação das concessionárias rodoviárias, dá origem à instauração de um processo de contra-ordenação.

Com este acordo, a cobrança coerciva destas dívidas - taxa de portagem, coimas e custos administrativos - passa a ser efectuada pela DGCI, através dos seus Serviços de Finanças e do sistema de cobrança coerciva, nomeadamente o sistema de penhoras e o sistema de leilão electrónico dos bens penhorados.