A partir do próximo dia 1 de Julho, a emissão de recibos verdes deverá obrigatoriamente de ser efectuada através do modelo electrónico. Fora desta obrigatoriedade vão ficar os titulares que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA, ou seja, os prestadores de serviços com um pequeno volume de negócios que não atinja os 10 mil euros/ano poderão continuar a emitir recibos verdes em papel.
O novo sistema elimina as despesas com aquisição das actuais cadernetas, com os procedimentos da sua aquisição, bem como de emissão, envio e conservação dos recibos. Os destinatários dos recibos emitidos podem aceder a eles imediatamente através do Portal das Finanças, sendo disponibilizado um sistema de consulta permanente de todos os recibos emitidos e recebidos. Os recibos ficarão disponíveis para consulta durante o período de cinco anos e, em caso de impressão, o prestador de serviço deverá assiná-lo antes de o entregar.
Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, obter no Portal das Finanças os recibos sem preenchimento. Já os recibos em papel deverão ser adquiridos nos Serviços de Finanças, também sem preenchimento, num número máximo de 50 e com um custo unitário de dez cêntimos.
Fonte: O Informador Fiscal