As facturas da electricidade vão passar a discriminar os custos das medidas de política energética decididas pelo Governo, de sustentabilidade e de interesse económico geral, ou seja tudo o que é extra ao custo da energia em si.
A medida, que será prática corrente a partir de Agosto, consta da Lei 44/2011, publicada hoje em Diário da República, e a sua aplicação já estava a ser preparada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através de um processo de consulta pública.
"A presente lei estabelece a obrigatoriedade de discriminação nas facturas eléctricas, individualmente, de cada custo referente a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (geralmente denominado de custo de interesse económico geral), bem como o respetivo montante, a par dos valores de consumo, da potência contratada, da taxa de exploração e da contribuição audiovisual", indica o texto da lei.
Fonte: O Informador Fiscal
A medida, que será prática corrente a partir de Agosto, consta da Lei 44/2011, publicada hoje em Diário da República, e a sua aplicação já estava a ser preparada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através de um processo de consulta pública.
"A presente lei estabelece a obrigatoriedade de discriminação nas facturas eléctricas, individualmente, de cada custo referente a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (geralmente denominado de custo de interesse económico geral), bem como o respetivo montante, a par dos valores de consumo, da potência contratada, da taxa de exploração e da contribuição audiovisual", indica o texto da lei.
Fonte: O Informador Fiscal