15 junho, 2011

As medidas da “Troika”


O Fundo Monetário Internacional (FMI) é uma organização internacional que pretende o bom funcionamento do sistema financeiro mundial pela monitorização das taxas de câmbio e da balança de pagamentos, através da assistência técnico-financeira. Este tem como objectivo principal o zelo pela estabilidade do sistema monetário internacional, através da cooperação entre os seus países membros.

Tendo em conta o elevado défice em Portugal e a recessão económica em que vivemos, o Governo viu-se obrigado a pedir um resgate financeiro à Comissão Europeia para equilibrar a situação económica do país. Com a aprovação deste pedido, ficou acordado um programa de assistência financeira da União Europeia e do FMI que ronda os 78 mil milhões de euros, o qual será aplicado durante três anos. Para fazer face a este endividamento extraordinário e à situação económica do país, ficaram acordadas um conjunto de medidas entre Portugal e a “Troika” (Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu). Estas medidas englobam os seguintes níveis de intervenção: Impostos, Salários, Função Pública, Subsídio de Desemprego e Empresas.

Relativamente aos impostos, haverá um agravamento do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) para a classe média; um corte nas deduções relativas a despesas com compra de casa, com saúde e com educação; um aumento do IMI (Imposto Municipal de Imóveis), declínio no IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas); um aumento nas taxas moderadoras na saúde; um crescimento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) na factura da electricidade; assim como, uma revisão dos produtos com taxa reduzida de IVA.

No que toca aos salários, as alterações a implementar baseiam-se no aumento das pensões mínimas e no corte nas pensões acima de 1500 euros mensais. Em contrapartida, não haverá alterações ao nível dos salários nem ao nível do 13.º e 14.º mês na função pública.

No que toca à Função Pública, deu-se especial atenção à redução de 15% dos cargos dirigentes da administração central e dos organismos públicos, ao declínio do número de municípios e juntas de freguesia, à interdição de gerar despesa por parte dos militares e a uma diminuição muito expressiva do orçamento da ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública).

Já no Subsídio de Desemprego, as modificações prendem-se com a redução da duração do subsídio para 18 meses, no corte progressivo deste a partir do 6.º mês e na fixação de 1048 euros (2,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais) como valor máximo para o mesmo. Em contraponto, o período mínimo de descontos para aceder ao subsídio de desemprego passa de 15 para 12 meses, os trabalhadores independentes (onde se incluem os recibos verdes) passarão a ter direito a subsídio de desemprego e o despedimento deverá poder ser accionado por razões referentes à falta de cumprimento de objectivos determinados pelo empregador.

Por fim, as mutações mais significantes a verificar ao nível empresarial focam-se na redução da Taxa Social Única (TSU), na venda do Banco Português de Negócios (BPN) sem preço mínimo, na privatização de quase todas as empresas a operar em mercados concorrenciais que ainda estão na posse do Estado ou nas quais ainda existem participações (REN, TAP, EDP, BPN, CTT, ANA, REFER, Seguros da CGD) e na suspensão de novas parcerias público-privadas.


Fábio Cruz 
Consultor-Formador EDIT VALUE®
 
(Artigo publicado no Suplemento de Economia do Diário do Minho em 14/06/2011)