O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social alerta que o prazo de entrega para o envio do Relatório Único termina no próximo dia 31 de Maio.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, para todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
O Relatório Único é entregue, exclusivamente, por meio informático.
A responsabilidade da entrega do Relatório Único é da entidade empregadora, podendo, caso o entenda delegar a parceiros/prestadores de serviço o preenchimento de determinado anexo, sem contudo, deixar de ter a responsabilidade pela informação desse mesmo anexo e sobre a entrega de todo o Relatório.