Esta medida, que entrou em vigor com a publicação da Portaria nº54/2011, permite o acesso online da informação predial simplificada. Uma informação não certificada permanentemente actualizada, que contém a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo que qualquer cidadão ou empresa possa verificar de uma forma simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos.
Este é um novo serviço que passa a estar disponível através da internet e que se vem juntar a todos os outros serviços que já se encontram informatizados e disponíveis electronicamente, resultado de uma política de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial.