24 março, 2011

Código de Contas para as Entidades do Sector não Lucrativo

O Ministério das Finanças e da Administração Pública aprovou o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, através da Portaria  n.º 106/2011 de 14 de Março.
Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação do quadro síntese de contas, do código de contas relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas específicas das ESNL, uma vez que a normalização contabilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 158/2009, de 13 de Julho.
O código de contas e as notas de enquadramento aprovadas pela presente portaria referem-se apenas às contas específicas das ESNL, constando os códigos e as notas referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.