17 dezembro, 2015

Contribuintes obrigados a rever faturas já validadas no e-fatura


A cerca de quinze dias para o fim do ano, segundo as mais recentes informações, a Autoridade Tributária irá obrigar os contribuintes a rever todas as faturas já validadas no sistema e-fatura, para que possam ser deduzidas no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares de 2015.

As faturas das empresas que alteraram o seu código de CAE - Classificação de Atividade Económica terão de ser novamente validadas no portal e-fatura, caso contrário, os contribuintes arriscam-se a perder os benefícios fiscais a estas associados. Muitas empresas foram até ao momento alertadas pela Autoridade Tributária de que deveriam alterar o seu CAE, porque atuavam em determinadas áreas de prestação de serviços mas não tinham o devido registo nas Finanças. Isto fazia que, na contabilização para IRS, as faturas por elas emitidas não fossem direcionadas pela Autoridade Tributária para as categorias do benefício fiscal correspondente, ficando apenas como “despesas gerais familiares”.

Importa salientar que não é a mesma coisa ter uma fatura considerada nas “despesas gerais familiares” ou na “educação”. No primeiro caso, o benefício esgota-se quando o contribuinte tiver um total de 715 euros de despesas, enquanto que na educação a dedução é de 30% até ao máximo de 800 euros em faturas.

Assim sendo, até 15 de fevereiro de 2016, os contribuintes terão de recuar no tempo, acedendo ao e-fatura para escolher a opção correta no enquadramento das suas faturas de 2015.

Novos prazos de entrega do IRS


Nos últimos anos, a entrega do modelo 3 para efeitos de IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares era efetuada em 4 fases:
- Categorias A e H (trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões) poderiam ser entregues em papel até 31 de março e até 30 de abril pela internet; e,
- Categorias B, E, F e G (trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior) poderiam ser entregues em papel até 30 de abril e até 31 de maio pela internet.

Ao contrário do que tem sido prática corrente, no ano de 2016, a entrega da declaração relativa aos rendimentos obtidos no ano de 2015 passa a ser feita apenas em 2 fases, não diferenciando os prazos da entrega pela internet ou presencialmente:
- Categorias A e H (trabalhadores que auferem rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões) entre os dias 15 de março e 15 de abril de 2016 para entregarem as suas declarações; e,
- Categorias B, E, F e G (trabalhadores independentes e restantes casos não previstos na situação anterior) entre os dias 16 de abril e 16 de maio de 2016.

Importa ainda ter em conta o prazo de 15 de fevereiro de 2016, data limite para os contribuintes procederem à validação das faturas no e-fatura.

13 dezembro, 2015

EDIT VALUE®: Formação Desempenho 2016


EDIT VALUE® Formação Empresarial em parceria com o Liftoff/AAUM e a AAEUM) apresenta o Plano de Formação para o ano de 2016.



Formação Desempenho | janeiro

» Organização e Gestão do Tempo 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» Marketing Digital e Redes Sociais 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros 
» Ergonomia e Prevenção de Doenças Profissionais 15 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 60 euros


Formação Desempenho | fevereiro 

» Língua Inglesa - Iniciação (UFCD 5443) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Comunicação e Relacionamento Interpessoal (A1) 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | março

» Microsoft Excel - Nível Intermédio | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros


Formação Desempenho | abril 

» Trabalho em Equipa (A1) | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | maio

» Língua Inglesa - Desenvolvimento (UFCD 5444) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Análise da Satisfação dos Clientes (UFCD 0731) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Como Preparar uma Tese e Defesa de Sucesso | 7 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-22h) | Valor: 45 euros


Formação Desempenho | junho

» Boas Práticas de Atendimento ao Público (A1) | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» A Arte de Comunicar em Público | 8 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 35 euros


Formação Desempenho | julho

» Condução de Reuniões como Ferramenta de Gestão | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | setembro

» Língua Inglesa - Aprofundamento (UFCD 5445) | 50 horas | Horário Misto (9h-13h e 18h30-21h30) | Valor: 195 euros
» Liderar e Gerir Equipas - Especial Chefias | 12 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 50 euros
» Microsoft Excel - Nível Avançado | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros


Formação Desempenho | outubro

» Comunicação e Relacionamento Interpessoal (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros


Formação Desempenho | novembro

» Controlo de Tesouraria (UFCD 0673) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Técnicas de Marketing (UFCD 0608) | 25 horas | Horário Laboral (9h-13h) | Valor: 100 euros
» Trabalho em Equipa (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros
» Boas Práticas de Atendimento ao Público (A2) | 12 horas | Horário Pós-Laboral (18h30-21h30) | Valor: 50 euros
  


Os/As interessados/as poderão aproveitar a Medida Cheque-Formação (para financiar até 90% do valor do curso) e/ou efetuar desde já a sua inscrição online, na certeza de que Transformamos Competências em Valor®.

A Tributação Autónoma na compra de viaturas


As taxas de Tributação Autónoma incidem sobre determinadas despesas e encargos realizados pelo sujeito passivo de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, independentemente de serem ou não aceites como gastos para efeitos fiscais.

Em destaque está a incidência de tributação autónoma sobre as viaturas ligeiras de passageiro, que ao longo da história fiscal tem sofrido várias alterações em consequência das reformas levadas a cabo pelo Governo português. O agravamento neste tipo de encargos tem penalizado severamente o sujeito passivo como podemos verificar através da seguinte linha cronológica:

- 2012/2013:
. 10% os encargos efetuados ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja igual ou inferior a: 40 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010; 30 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45 mil euros relativamente a viaturas elétricas); 25 mil euros, viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012;
. 20% os encargos efetuados ou suportados relacionados com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a: 40 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2010; 30 mil euros, viaturas adquiridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 (o limite é elevado para 45 mil euros relativamente a viaturas elétricas); 25 mil euros, viaturas adquiridas a partir de 1 de janeiro de 2012;

- 2014:
. 10% nas viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros;
. 27,5% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 25 mil euros e inferior a 35 mil euros;
. 35% no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros.

- 2015:
. Em 2015 as taxas de tributação autónoma (elevadas em 10 pontos percentuais no caso da empresa apresentar prejuízo fiscal no ano fiscal anterior) do artigo 88º n.º 3 do CIRC - Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletiva não sofreram qualquer alteração, no entanto o campo de incidência foi alargado passando a aplicar-se às viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do CISV - Código do Imposto Sobre Veículos;
. Com a Reforma da Fiscalidade Verde, a tributação autónoma incidente sobre os encargos suportados relativos a viaturas ligeiras de passageiros híbridas “plug-in” são minoradas, fixando-se as taxas em 5%, 10% e 17,5%, respetivamente, nos escalões acima mencionados. Tratando-se de encargos incidentes sobre viaturas ligeiras movidas a GPL - Gás Petrolífero Liquefeito ou GNV - Gás Natural Veicular, as taxas serão de 7,5%, 15% e 27,5%.

Contudo, apesar deste agravamento o legislador permite ao sujeito passivo manter as deduções fiscais das despesas relacionadas com estas viaturas, deixando de ser sujeitas a tributação autónoma (alínea b) do n.º 6 do artigo 88º do CIRC), desde que a utilização das mesmas passem a ser consideradas como rendimento do trabalho dependente (no âmbito do n.º 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2º CIRS). Para tal, é necessário o cumprimento dos requisitos legais, nomeadamente a elaboração de um acordo escrito entre o trabalhador e entidade patronal, no qual a viatura é afeta para utilização exclusiva do trabalhador/órgãos sociais. É importante ter em conta que a utilização da viatura da empresa pelo trabalhador apenas é considerado rendimento em espécie após realização do acordo escrito, devendo tais rendimentos serem declarados mensalmente e constarem na Declaração Mensal de Remunerações (Código A5). Ao implementar esta medida, o legislador permitiu ao sujeito passivo uma margem de planeamento fiscal.

Com a reforma do IRS de 2015, o legislador veio estimular o planeamento ao alterar a fórmula de cálculo do rendimento a tributar para efeitos de IRS pela utilização destas viaturas (artigo 24º nº 5 do CIRS) passando a incidir em 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa (o valor do mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada (portaria 2383/203) correspondente ao número de anos do veículo). O rendimento em espécie pela utilização da viatura da empresa também é tributado ao nível da Segurança Social segundo a alínea s) do nº 2 do artigo 46º do CRPSS - Código dos Regimes Previdencial de Segurança Social. No entanto, para que essa contribuição seja devida é necessário, tal como em sede de IRS, existir um acordo escrito sendo que o mesmo tem de cumprir algumas especificidades elencadas no nº 1 do artigo 46º-A do CRPSS. Ao nível do cálculo do valor da incidência contributiva não houve qualquer alteração mantendo-se os 0,75% do custo de aquisição da viatura, não estando alinhado com o IRS a partir de 1 de janeiro de 2015.

Posto isto, percebe-se que nem tudo é assim tão linear, pois há diversas questões a ponderar… Será que tendo em conta os custos inerentes a estes contratos compensa sempre a realização dos mesmos? E será vantajoso para o trabalhador?

Teresa Magalhães
Consultora
Técnica Oficial de Contas
EDIT VALUE® Consultoria Empresarial

10 dezembro, 2015

Portugal é o país da Europa que mais aposta nas PME


Ao abrigo do programa Portugal 2020 cerca de um quinto dos fundos vai diretamente para apoiar micro, pequenas e médias empresas com vista ao aumento da competitividade das mesmas. Destaca-se que neste ciclo de financiamento europeu para 2014-2020 nenhum outro Estado-Membro da União Europeia concentrou tantos fundos comunitários para as PME - Pequenas e Médias Empresas como Portugal. Em números redondos, o programa Portugal 2020 aposta cerca de 440 euros por habitante no apoio à competitividade das PME, um rácio sete vezes superior à média dos restantes países europeus e até do país vizinho - Espanha (60 euros), o quádruplo da Grécia (120 euros) e o triplo da Polónia (150 euros) que são quem mais dinheiro recebe desta política de coesão da União Europeia.

As PME estão a responder por 99% das candidaturas e por 75% do investimento proposto ao novo sistema de incentivos empresariais do Portugal 2020, que tem previsto um orçamento de 3,8 mil milhões de euros para distribuir pelas empresas, especialmente entre os anos de 2015 e 2016, estando prevista para o início do próximo ano uma nova ronda de concursos. Atualmente, existem três grandes tipos de incentivos disponíveis: Qualificação e Internacionalização das PME; Investigação e Desenvolvimento Tecnológico; e, Inovação Empresarial e Empreendedorismo. Destaca-se o concurso à “Inovação Produtiva” que oferece incentivos reembolsáveis à criação de um novo estabelecimento ou ao aumento da capacidade instalada, à introdução de novos produtos ou à alteração fundamental do processo global de produção. As empresas não pagam juros por este tipo de financiamento e, após um período de carência de dois anos, têm outros seis anos para devolver um montante que depende do sucesso do investimento: quanto mais riqueza ou empregos o projeto gerar, menos fundos europeus terá que devolver.

Prémio “EY - Entrepreneur of the Year”


Até 31 de dezembro de 2015, encontram-se aberto o prazo para submissão de candidaturas ao Prémio “EY - Entrepreneur of the Year”, uma iniciativa promovida pela EY Portugal em parceria com o Diário Económico. O concurso, cujo júri é presidido pelo presidente do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, tem como objetivo distinguir os bons exemplos de empreendedorismo nacional proporcionando aos candidatos a possibilidade de participação num programa com grande visibilidade tanto a nível nacional como internacional.

O vencedor nacional do concurso será anunciado em março do próximo ano e irá representar Portugal na final mundial do “EY - World Entrepreneur of the Year”, um evento que irá reunir os 50 galardoados dos países onde se encontra a decorre este concurso que terá lugar no Mónaco, mais especificamente em Monte Carlo, em maio de 2016.

Programa Transnacional Espaço Atlântico adotado pela Comissão Europeia


A Comissão Europeia adotou no passado dia 19, o Programa Transnacional Espaço Atlântico 2014-2020 no valor de 185,3 milhões de euros, com uma contribuição do FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional de 140 milhões de euros. Os principais focos do programa incidem na promoção da inovação e de uma economia eficiente em termos de recursos, protegendo o território Atlântico contra riscos de origem natural e humana bem como melhorar os recursos naturais e culturais.

O Espaço Atlântico 2014-2020 promove a cooperação entre 38 regiões Atlânticas de 5 Estados-Membro da União Europeia, nomeadamente França, Espanha, Portugal, Irlanda e Reino Unido, tendo-se expandido para as Ilhas Canárias (Espanha) e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O primeiro convite à apresentação de projetos está previsto para o primeiro semestre de 2016.

03 dezembro, 2015

Tudo o que precisa de saber para entregar o IRS em 2016


No início do ano, com a entrada em vigor da Reforma do IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ocorreram diversas alterações, tanto ao nível das deduções que as famílias podem obter no seu IRS como no que se refere à forma de relacionamento dos contribuintes com a AT - Autoridade Tributária. Para que tenham acesso às deduções fiscais, os contribuintes têm de pedir fatura com o seu número de contribuinte passando a ter desta forma a possibilidade de controlar a mesma na sua área pessoal do E-Fatura, conseguindo assim garantir que todas as faturas solicitadas são devidamente categorizadas e contabilizadas para efeitos de deduções fiscais.

Em 2016, na declaração de IRS, vai ser possível deduzir as despesas gerais familiares, ou seja, as compras do supermercado, os abastecimentos das viaturas, as despesas com internet e televisão por cabo, a despesa da água, luz e outras que poderão ser consideradas no seu IRS desde que as mesmas tenham o seu número de contribuinte e estejam devidamente validadas no seu portal. Desta forma, é aconselhável não deixar a validação destas despesas apenas para o período de entrega do IRS, pois o prazo de validação termina a 15 de fevereiro de 2016 e, caso não seja feito até essa data, existe o risco de estas não serem consideradas, pois algumas faturas ficam pendentes por falta de informação, como o setor de atividade, sendo o suficiente para perder o benefício fiscal. Nestes casos, deve acrescentar a informação em falta no E-fatura e, para isso, deverá verificar se existem faturas pendentes. Em caso afirmativo, deverá selecionar o campo “complementar informação faturas”.

Em 2016, grande parte da declaração de IRS dos contribuintes que submeterem pela Internet estará pré-preenchida sendo que cada contribuinte poderá deduzir até 250 euros das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar cerca de 715 euros. Ao nível dos limites para dedução, um casal pode poderá deduzir no máximo 500 euros no seu IRS e as famílias monoparentais poderão deduzir no limite 335 euros (correspondendo a despesas de cerca 745 euros). Destaque-se que, em qualquer dos casos, o número de filhos não possibilita o aumento do limite do benefício.

Para além das despesas gerais, é ainda possível deduzir: 15% das despesas com saúde com um limite de 1.000 euros; 30% das despesas de educação com um limite de 800 euros; 15% das rendas com um limite de 502 euros; 15% dos juros de crédito habitação contratualizados até 31/12/2011 com um limite de 296 euros; 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário com um limite de 403,75 euros; e, 15% do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado suportado em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos com um limite de 250 euros por agregado familiar se o casal entregar a declaração em conjunto.

Em 2016, a AT vai permitir que os casados entreguem a declaração de IRS em separado ou em conjunto (apenas terão de selecionar essa opção assim que começarem o preenchimento da declaração). Pode ser vantajoso entregar em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges. Em caso de dúvida, poderá simular no Portal a entrega conjunta e em separado e optar pela mais benéfica.

Faturas de IRS já passadas e alvo de alteração de CAE


Os contribuintes com faturas passadas por entidades que, ao longo deste ano, tenham alterado os seus códigos de CAE - Classificação de Atividade Económica, poderão ter que rever e, se for o caso, revalidar essas faturas no portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem na íntegra os benefícios fiscais que possam estar associados.

Em causa estão as situações de empresas que prestavam serviços ou transacionavam bens de uma determinada atividade (saúde ou educação por exemplo) mas que não estavam devidamente registadas, ou seja, não tinham o CAE devido. Esta situação faz com que, na contabilização para o IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, as faturas que foram emitidas não fossem direcionadas para as Finanças na categoria adequada, mas que fossem reencaminhadas para as chamadas “despesas gerais familiares” surgindo neste caso nas páginas dos contribuintes.

01 dezembro, 2015

Sistemas de apoio e incentivo em curso


- PT2020 - Sistema de Incentivos:
- “Internacionalização das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Qualificação das PME - Projetos Conjuntos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Pedido de acreditação de entidades para a prestação de serviços no âmbito dos projetos simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Proteção de Direitos da Propriedade Industrial - Projetos individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Inovação Produtiva - Projetos em Regime Contratual de Investimento”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico” - Vale I&D. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Internacionalização PME - Vale Internacionalização “. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos Demonstradores em Co-promoção". Candidaturas abertas até 08-02-2016;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico" - Projetos Demonstradores Individuais". Candidaturas abertas até 08-02-2016;
- “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico - Projetos em Co-promoção". Candidaturas abertas até 08-02-2016;
- “Projetos conjuntos Formação - Ação (9 áreas temáticas). Candidaturas abertas até 12-02-2016;
- “Projetos conjuntos Formação - Ação (7 áreas temáticas). Candidaturas abertas até 12-02-2016;
- “Projetos conjuntos Formação - Ação (3 áreas temáticas). Candidaturas abertas até 12-02-2016.

- NORTE2020 - Programa Operacional Regional do Norte:

- Concurso de Pré-qualificação a Operações de Acolhimento Empresarial. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Internacionalização” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- Sistema de Apoio às Ações Coletivas “Qualificação” (Intermunicipal). Candidaturas abertas até 14-01-2016;
- “Provere - 2ª Fase - Reconhecimento Formal das Estratégias de Eficiência Coletiva Provere na Região do Norte”. Candidaturas até 01-02-2016.

- SAICT - Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica:
- “Programas Integrados de Investigação Científica & Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT) - Projetos Individuais ou em Co-promoção”. Candidaturas abertas até 09-12-2015.

- PDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente:
- “Organizações Interprofissionais”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Investimentos não produtivos”. Candidaturas abertas até 30-12-2015;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Estabilização de Emergência Pós - Incêndio”: Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Investimentos na Transformação e Comercialização”. Candidaturas abertas até 31-12-2015;
- “Melhoria do Valor Económico das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016;
- “Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas”. Candidaturas abertas até 31-01-2016;
- “Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Investimentos na Exploração Agrícola - Jovens Agricultores”. Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Restabelecimento da Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos - Recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou eventos catastróficos”: Candidaturas abertas até 29-02-2016;
- “Instalação de Sistemas Agroflorestais”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Florestação de Terras Agrícolas e não Agrícolas”. Candidaturas abertas até 31-03-2016;
- “Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais”. Candidaturas abertas até 30-11-2016.