28 maio, 2015

Portugal 2020: Programa Operacional Inclusão Social e Emprego


O POISE - Programa Operacional Inclusão Social e Emprego tem por objetivo reforçar os instrumentos nacionais que conduzirão uma estratégia que promova um crescimento inteligente, respondendo de forma sustentada ao desafio do emprego e da inclusão social. Neste sentido, o POISE prossegue dois dos objetivos temáticos dos FEEI - Fundos Europeus Estruturais e de Investimento: OT 8 - “Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade de colaboradores”; e, OT 9 - “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação”.

O POISE terá disponíveis candidaturas que visam apoiar e reforçar a qualidade do emprego no tecido empresarial português. Entre as várias tipologias de apoio destacam-se as que poderão ser objeto de candidatura por parte das empresas: o Apoio técnico à elaboração, monitorização de execução e avaliação dos Planos para a Igualdade, que prossegue o objetivo estratégico de reforço da conciliação entre a vida familiar e profissional, via implementação de Planos para a Igualdade no local de trabalho. Disponibiliza ainda duas tipologias de intervenção que visam reforçar os conhecimentos e competências via formação: a Formação Modular para Empregados e Desempregados, que tem por objetivo melhorar a empregabilidade da população ativa; e, a Formação Modular para Desempregados de Longa Duração, que tem por pretensão promover as competências de grupos potencialmente vulneráveis para a sua rápida inserção no mercado de trabalho.

As pessoas coletivas de direito privado podem candidatar-se a estas tipologias de financiamento na qualidade de entidades formadoras certificadas, entidades empregadoras ou outros operadores, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. O período de candidaturas está previsto ocorrer entre os meses de junho a agosto de 2015.

Portugal 2020: Candidaturas abertas ao I&D Empresarial (co-promoção)


O Portugal 2020 abriu concursos destinados a apoiar o tecido empresarial português, entre os quais se encontra o SI I&DT - Investigação & Desenvolvimento Tecnológico: I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção. Este programa de apoio visa sobretudo criar novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promover a cooperação e o desenvolvimento de projetos de I&DT entre as empresas e entidades do SCT - Sistema Científico e Tecnológico e estimular a demonstração, experimentação tecnológica, a disseminação e a transferência de tecnologia para o setor empresarial.

No âmbito do I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção, cujo investimento mínimo por projeto é de 150 mil euros, são suscetíveis de apoio projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Relativamente à elegibilidade das despesas, são consideradas elegíveis despesas como: despesas com pessoal técnico do promotor dedicado a atividades de I&D (incluindo bolseiros); aquisição de patentes a fontes externas; matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos; aquisição de serviços a terceiros; aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico; aquisição de software específico para o projeto; despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas-alvo; viagens e estadas no estrangeiro; despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação, certificado segundo a NP 4457:2007; despesas com a intervenção de auditor técnico-científico; custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas; e, custos indiretos.

Tal como acontece com a maior parte dos programas do Portugal 2020, o I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção assume a forma de incentivo não reembolsável, até ao limite de 1 milhão de euros por beneficiário. Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, o montante excedente é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50 mil euros.

As candidaturas ao I&D Empresarial - Projetos em Co-promoção decorrem até ao dia 2 de junho de 2015 (1.ª fase), de 1 de outubro de 2015 a 26 de fevereiro de 2016 (2.ª fase) e de 1 de março de 2016 a 29 de julho de 2016 (3.ª fase). Todas as informações sobre este e outros programas de incentivos estão disponíveis em www.portugal2020.pt.

21 maio, 2015

Novas candidaturas ao Fundo de Eficiência Energética


Estão disponíveis novas candidaturas ao FEE - Fundo de Eficiência Energética destinadas às empresas. Entre os novos avisos para candidatura encontra-se o SGCIE - Incentivo à Promoção da Eficiência Energética II. O FEE é um instrumento financeiro que apoia projetos nas áreas das energias renováveis e eficiência energética, promovendo a inovação, o desenvolvimento tecnológico e o reforço do tecido empresarial nacional.

No âmbito do SGCIE, são apoiados projetos que que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da otimização energética dos processos de fabrico e da introdução de novas tecnologias e, especificamente, a operadores com Acordos de Racionalização dos Consumos de Energia estabelecidos com a DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia no âmbito do SGCIE.

Os incentivos a conceder dizem respeito às seguintes categorias: Categoria 1 - Investimentos realizados em medidas transversais de atuação tecnológica em motores elétricos, produção de calor e frio e eficiência do processo industrial (comparticipação do FEE até 25% das despesas elegíveis, podendo atingir o limite máximo de 65 mil euros); Categoria 2 - Investimentos realizados em equipamento e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia (comparticipação do FEE até 25% das despesas elegíveis, podendo atingir o limite máximo de 10 mil euros); Categoria 3 - Custo das auditorias energéticas obrigatórias para operadores com consumos anuais inferiores a 1000 tep - tonelada equivalente de petróleo/ano (comparticipação do FEE até 50% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de mil euros).

Os apoios são destinados a operadores de instalações industriais que, no entanto, deverão cumprir os requisitos específicos previstos em cada categoria. O prazo para apresentação de candidaturas decorre até ao dia 3 de agosto de 2015 (1ª extração) e de 1 de outubro até 1 de dezembro de 2015 (2ª extração). Mais informações em fee.adene.pt.

20 maio, 2015

Portugal 2020: Candidaturas abertas aos Projetos Simplificados!


A EDIT VALUE® Consultoria Empresarial é uma das 18 entidades atualmente acreditadas (para os quatro domínios de intervenção) em Portugal, pelos organismos competentes, para prestar serviços no âmbito dos Projetos Simplificados do Portugal 2020. As candidaturas a esta tipologia de projeto já estão disponíveis para as empresas no Balcão 2020.

Os Projetos Simplificados têm como objetivo apoiar a obtenção de serviços de consultoria e de apoio à internacionalização, à inovação, ao empreendedorismo e à I&D - Investigação & Desenvolvimento. Existem quatro tipologias:
- o Vale Internacionalização, que apoia a aquisição de serviços de consultoria na área da prospeção de mercados internacionais;
- o Vale Inovação, que apoia a aquisição de atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, economia digital e propriedade intelectual e industrial;
- o Vale Empreendedorismo, que financia a contratação de serviços de consultoria para a elaboração de Plano de Negócios; e,
- o Vale I&D, direcionado para empresas que estejam interessadas na aquisição de serviços de consultoria em atividades de I&D, bem como em serviços de transferência de tecnologia.

Os apoios concedidos às empresas assumem a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) e a taxa de apoio situa-se nos 75%. Cada empresa poderá apresentar uma candidatura a cada tipologia de vale e obter, por cada um, um incentivo máximo de 15 mil euros. As candidaturas decorrem em contínuo até março de 2016, existindo fases de avaliação bimensais. Mais informações em www.portugal2020.pt.

16 maio, 2015

Como reter os seus melhores talentos


Richard Branson, fundador do grupo Virgin (empregador de cerca de 65 mil pessoas em todo o mundo), descreveu três formas que acredita conduzirem à retenção dos melhores talentos da organização. Em entrevista ao entrepreneur.com, o CEO crê que três aspetos permitiram que os talentos que recrutou e desenvolveu não abandonassem a organização enquanto geravam resultados:

1. Liberdade - “É necessário que dê liberdade às pessoas para serem criativas, apresentarem as suas ideias e tornarem-nas em realidade. Ao longo dos anos, algumas das ideias dos meus colaboradores deram origem a muitas das nossas empresas. Isto ajudou-nos a entrar em novos mercados e com uma elevada taxa de sucesso. A sua empresa deve atuar como um trampolim para os colaboradores com ambições, não como um par de grilhões”;

2. Clarividência - “Isto é importante nos negócios. Não espere que os seus colaboradores lhe venham dizer que estão de saída antes de ter começado a pensar em quais os objetivos deles e o que os mantém felizes - isto deve constar do seu mapa de contratações. Antes de avançar com a contratação de um novo colaborador, tenha a certeza de ter pensado na forma como os objetivos de carreira dessa pessoa se encaixam na sua organização. Caso não se encaixem é provável que trabalhem juntos por pouco tempo”;

3. Não entre em pânico - “Se tem alguém da sua equipa que está realmente a florescer, este pode bem chegar ao ponto de querer tornar-se no seu próprio chefe e quando isso acontece, não pode culpar ninguém. Como qualquer empresário lhe dirá, não há nada semelhante a gerir o seu próprio negócio. Esta é uma oportunidade para a sua empresa e não um retrocesso. Trazer alguém para esse nível pode proporcionar-lhe uma nova perspetiva sobre o negócio e a oportunidade de aumentar competências e talentos”.

E se o/a colaborador/a estiver de partida para uma empresa da concorrência ou para iniciar o seu próprio negócio? Richard Branson afirma que, nesse caso, o melhor a fazer é desejar ao/à colaborador/a “boa sorte” e pensar que um dia poderá vir a decidir fazer negócio com esse/a mesmo/a colaborador/a.


Sara Oliveira
Consultora-Formadora
EDIT VALUE® Formação Empresarial

14 maio, 2015

Nova linha de crédito para PME portuguesas em Angola


Acaba de ser lançada uma nova linha de crédito protocolada pelo IAPMEI, PME Investimentos, Garantia Mútua e um conjunto de 15 bancos a operar em Portugal, destinada a apoiar empresas portuguesas com processos de internacionalização em Angola.

A nova linha de crédito disponibilizará 500 milhões de euros para financiar o fundo de maneio de PME - Pequenas e Médias Empresas nacionais que comprovem ter transações comerciais com o mercado angolano. O financiamento máximo por empresa é de 1 milhão de euros, podendo atingir os 1,5 milhões de euros, no caso de empresas que possuam o estatuto de PME Líder, e assume a forma de empréstimos de curto e médio prazo, com 2 anos de amortização e 12 meses de período de carência.

As taxas de juro a aplicar serão negociadas entre as empresas e o banco. À taxa Euribor (6 meses), acresce um spread que poderá variar entre 2,250% e 3,750%. As operações contarão com uma cobertura máxima de 80% do Sistema de Garantia Mútua. As empresas interessadas na nova linha de crédito deverão contactar um dos bancos protocolados, tendo em vista a apresentação da sua candidatura. Mais informações em: www.iapmei.pt.

PDR 2020: Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas


Abriram a 23 de abril as candidaturas à ação 3.3.2 “Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas” uma ação que se integra na medida 3 - “Valorização da produção agrícola” do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos nesta ação têm como principal objetivo melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.

No âmbito da ação 3.3.2 são suscetíveis de apoio os projetos que visem: a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente a vedação e preparação de terrenos, edifícios, outras construções e adaptação de instalações relacionadas com a atividade; a compra ou locação de bens imóveis, designadamente novas máquinas e equipamentos (incluindo equipamentos informáticos), equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano, caixas isotérmicas grupos de frio e cisternas de transporte, equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei; e, despesas gerais até 5% do custo total elegível aprovado das despesas mencionadas. Com exceção das despesas gerais, apenas são consideradas elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

Podem beneficiar dos apoios à ação, todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas e que tenham projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos da ação e tenham um custo total elegível entre 10 mil e 200 mil euros Os candidatos à ação 3.3.2 devem ainda possuir situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira pré-projeto igual ou superior a 20%. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 150 mil euros de apoio por beneficiário. As candidaturas decorrem até dia 31 de maio de 2015 e são submetidas através de formulário eletrónico próprio disponível em: www.portugal2020.pt.

11 maio, 2015

Academia Geojustiça: conhecimentos e técnicas com elevado potencial na praxis judiciária


A Academia Geojustiça é o mais recente projeto da empresa Geojustiça, um spinoff da Universidade do Minho dedicado à prestação de serviços de recolha, tratamento e interpretação de informação geográfica de apoio à resolução de conflitos nas áreas dos direitos reais e do direito administrativo. Este novo projeto visa disponibilizar aos profissionais das ciências jurídicas as ferramentas necessárias para uma correta interpretação da informação geográfica assim como de competências técnicas para lidar com aspetos inerentes à representação do espaço e respetivos fenómenos espaciais.

Resultado de uma parceria com a EDIT VALUE Formação Empresarial (entidade formadora certificada) e comprometida com um serviço de excelência, a Academia Geojustiça organizará diferentes cursos, seminários, colóquios e outros eventos destinados a licenciados em direito, advogados, juízes, procuradores, solicitadores, assessores jurídicos, oficiais de justiça e outros profissionais de justiça. As inscrições estão já abertas para os cursos que decorrerão entre maio e novembro deste ano em Braga, no Porto e em Lisboa.

A sessão de lançamento decorrerá nas instalações da EDIT VALUE Formação Empresarial, em Braga, esta terça-feira (12 de maio) a partir das 18h15, com a realização da conferência “A otimização do Direito através da interdisciplinaridade” em que participarão os professores Miguel Bandeira, Mário Ferreira Monte e Armando Malheiro da Silva, membros do conselho científico da Geojustiça.

07 maio, 2015

Portugal 2020: SI I&DT - Internacionalização de I&D (Projetos Individuais)


Abriram no passado dia 28 de abril as candidaturas ao programa Internacionalização de I&D (projetos Individuais), um sistema de incentivo destinado a apoiar o tecido empresarial português. Mais especificamente, o SI Internacionalização de I&D visa conceder apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas internacionais de IDI - Investigação, Desenvolvimento e Inovação, designadamente o Horizonte 2020; e, à dinamização da participação das empresas em redes internacionais de IDI.

No âmbito do SI Internacionalização de I&D são suscetíveis de apoio: despesas com aquisição de serviços de consultoria para a preparação de candidaturas aos programas do Horizonte 2020; viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização; e, despesas com pessoal técnico do promotor.

O limite máximo de despesa elegível total por projeto é: 5% do orçamento do promotor na candidatura ao programa de financiamento internacional até ao limite de 25.000 euros, quando a intervenção nessa operação seja na qualidade de co-promotor ou de promotor único do projeto europeu; ou, 10% do orçamento do promotor na candidatura ao programa de financiamento internacional até ao limite 50.000 euros, quando a intervenção nessa operação seja na qualidade de promotor líder, no âmbito de um projeto em co-promoção e de candidaturas ao Instrumento PME.

O incentivo a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável (“fundo perdido”) e é calculado com base na aplicação de uma taxa de 50% às despesas consideradas elegíveis. As candidaturas a efetuar ao SI Internacionalização I&D podem ser apresentadas de forma contínua. Para mais informações sobre os programas de apoio e incentivo, consultar o endereço www.portugal2020.pt.

PDR 2020: Pequenos investimentos na Exploração Agrícola


Abriram no passado dia 23 de abril as candidaturas à ação 3.2.2 - “Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola”, uma ação que se integra na medida 3 - “Valorização da produção agrícola”, no âmbito do PDR - Programa de Desenvolvimento Rural. Os apoios previstos nesta ação têm como principal objetivo melhorar as condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e contribuir para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor agrícola e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.

No âmbito da ação 3.2.2 são suscetíveis de apoio os projetos que visem: construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente preparação de terrenos, edifícios e outras construções e adaptação de instalações existentes relacionadas com a atividade a desenvolver; plantações plurianuais; instalação de pastagens permanentes; sistemas de rega e despesas de consolidação. São ainda elegíveis despesas com a compra ou locação de bens imóveis, designadamente máquinas e equipamentos novos, equipamentos de transporte interno de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano, equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade, assim como despesas gerais até 5% do custo total elegível aprovado das despesas mencionadas. Apenas são consideradas elegíveis as despesas efetuadas após a data de submissão da candidatura.

Podem beneficiar dos apoios à ação, todas as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, que tenham projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos da ação e tenham um custo total elegível entre 1.000 e 25.000 euros. Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite de 25.000 euros de apoio por beneficiário. As candidaturas decorrem até dia 31 de maio de 2015 e são submetidas através de formulário eletrónico próprio disponível em: www.portugal2020.pt.