30 janeiro, 2017

Sistemas de apoio e incentivo em curso


Fundo de Eficiência Energética: 
 
- “Eficiência Energética na Indústria, Agricultura, Floresta e Pesca” . Candidaturas abertas até 27-04-2017;

 
PT2020 - Sistema de Incentivos:

- “Proteção de Direitos da Propriedade Industrial - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;

- “Internacionalização de I&D - Projetos Individuais”. Candidaturas abertas até 31-12-2020;

- “Pedido de Acreditação de Entidades para a Prestação de Serviços no âmbito dos Projetos Simplificados - Vales”. Candidaturas abertas até 31-12-2020.


PDR2020 - Sistemas de Incentivos:

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Douro Histórico). Candidaturas abertas até 22-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Bragança, Mirando do Douro, Vimioso e Vinhais). Candidaturas abertas até 24-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Aveiro). Candidaturas abertas até 28-02-2017;

- “Diversificação de atividades na exploração” (Território: Amarante, Baião, Resende, Cinfães, Marco de Canaveses, 5 freguesias de Penafiel). Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Investimento na Exploração Agrícola”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Apoio Específico para o Setor do Leite - Reconversão de explorações agrícolas que abandonem a atividade de produção de leite de vaca”. Candidaturas abertas até 31-03-2017;

- “Investimentos na Exploração Agrícola» – Apoio Específico para o Setor do Leite”. Candidaturas abertas até 31-03-2017.


Norte2020 - Sistemas de Incentivos: 

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano PI 9.8 (9b)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Mobilidade Urbana Sustentável”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano: PI 4.5 (4e)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Reabilitação Urbana”. Candidaturas abertas até 31-05-2017;

- “Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano: PI 6.5 (6e)”. Candidaturas abertas até 31-05-2017.


POCI - Sistema de Incentivos:

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Marítimo-Portuárias”. Candidaturas abertas até 31-12-2017;

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Ferroviárias - Continente”. Candidaturas abertas até 31-12-2017;

- “Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes | Infraestruturas Ferroviárias - Continente”. Candidaturas abertas até 31-12-2018.

26 janeiro, 2017

Medida Contrato-Emprego aberta até 25 de fevereiro


O Contrato-Emprego é a medida de apoio à contratação que substitui a Medida Estágio Emprego. No âmbito deste apoio, são elegíveis os contratos celebrados com desempregados inscritos nos centros de emprego, numa das seguintes situações: inscrito há 6 meses; pessoas em situação desfavorável; inscritos há pelo menos 2 meses com idade igual ou superior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos; entre outros.

O montante do apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a 9 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (421,32 euros) no caso de celebração de contratos sem termo, ou a 3 vezes o valor do IAS no caso de contratos a termo certo.

As candidaturas para a Medida Contrato-Emprego diferem das candidaturas da Medida Estímulo, tendo em conta que passam a ser trifásicas, ao invés de estarem abertas em contínuo. Desta forma, os períodos de candidatura para o ano 2017 são:
- 1.º Período - de 25 de janeiro a 25 de fevereiro (as ofertas de emprego registadas no portal do IEFP a partir de 25 de julho de 2016 são aceites neste período de candidaturas);
- 2.º Período - de 1 de maio a 31 de maio; e,
- 3.º Período - de 1 de outubro a 31 de outubro.

As candidaturas serão avaliadas com base nos seguintes critérios: contratação de jovens ou desempregados de longa duração; posto de trabalho localizado em território economicamente desfavorecido; sustentabilidade do emprego apoiado; dimensão da entidade (número de trabalhadores); idade da entidade; e, relevância da contratação para o projeto de desenvolvimento da entidade.

As candidaturas são apresentadas no portal www.netemprego.gov.pt, nos termos definidos no nº 1 do artigo 13º da Portaria n.º 34/2017, de janeiro.

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento


O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um sistema de incentivos fiscais para investimentos de inovação produtiva que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

As despesas elegíveis que podem ser alvo de incentivo fiscal dizem respeito ao ano civil anterior e incluem as despesas com aplicações relevantes, desde que afetas à exploração da empresa, de investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis desde que adquiridos em estado novo. A dedução fiscal é efetuada na liquidação de IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do período de tributação em que sejam realizadas as aplicações relevantes.

Podem beneficiar do RFAI, os sujeitos passivos de IRC dos seguintes setores: indústria extrativa e indústria transformadora, turismo, atividades e serviços informáticos, atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais, atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica, tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia, defesa, ambiente, energia e telecomunicações, e atividades de centros de serviços partilhados.

O enquadramento legal deste benefício fiscal poderá ser encontrado no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de outubro.

Entrega das declarações de IRS


Os contribuintes portugueses, para beneficiarem das deduções no IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 2016, devem validar todas as faturas que estejam registadas na sua página do E-fatura até 15 de fevereiro, bem como completar as faturas pendentes com a informação em falta.

Este ano, as declarações de IRS passam a ser todas entregues num único prazo (de 1 de abril a 31 de maio de 2017) quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e restantes categorias de rendimentos (independentemente do tipo de rendimento de que se trata, e se a entrega é para ser feita em papel ou através do Portal das Finanças).

20 janeiro, 2017

EDIT VALUE®: Novo Plano de Formação Desempenho


 

A EDIT VALUE® Formação Empresarial lançou o seu plano de formação desempenho para o ano de 2017 com novos cursos, novas áreas e novas metodologias que permitirão incrementar novos conhecimentos e experiências.

O Plano de Formação Desempenho EDIT VALUE® integra dez ciclos de formação por áreas temáticas diversificadas. Cada participante individual ou empresa poderá optar pela frequência de um ciclo completo de formação, constituído por três ações de curta duração e complementares entre si ou a frequência do ciclo de formação variado, elegendo ações de formação de diferentes ciclos temáticos.

O novo modelo formativo tem por objetivo dar a possibilidade de reforçar o portefólio de competências quer de uma forma mais profunda, através da frequência de ciclos completos de formação, ou diversificada, pela seleção de cursos que reforcem conhecimentos em diferentes áreas.

A EDIT VALUE® valoriza as pessoas e a evolução das suas competências para que alcancem o sucesso pessoal e profissional. Acredita que cada saber acumulado potencia uma mudança que se traduzirá em resultados visíveis ao nível do desempenho individual e da empresa, por isso transforma as competências individuais e grupais em valor para a pessoa, para a equipa e para a organização.

Para informações mais pormenorizadas sobre os ciclos de formação e cursos, consulte o plano desempenho em formacao.editvalue.com/formacao.

19 janeiro, 2017

Linha de Apoio ao Turismo Acessível


Encontra-se aberta até ao dia 31 de dezembro de 2017 a Linha de Apoio ao Turismo Acessível, uma iniciativa criada pelo programa “Portuguese Tourism All for All”. O objetivo do programa é apoiar as empresas e entidades públicas do setor do turismo na criação de infraestruturas de acessibilidade por forma a garantirem o melhor acolhimento a todos os visitantes.

Podem beneficiar desde apoio as empresas e entidades públicas que pretendem realizar investimentos nos acessos e percursos de circulação, nas condições de atendimento, nos equipamentos e suportes informativos adequados às exigências de turistas com necessidades especiais.

As entidades podem contar com um apoio de 90% do investimento elegível até ao limite de 200 mil euros por projeto. Às entidades públicas é-lhes concedido um apoio não reembolsável e às empresas privadas um apoio reembolsável (sendo que 50% do financiamento é convertido em não reembolsável se as intervenções ocorrerem até ao final de 2017). O incentivo reembolsável é concedido sem juros e o reembolso deverá ser efetuado no período de 7 anos, tendo 2 anos de carência.

Na avaliação dos projetos são ponderadas a qualidade das intervenções, a sua abrangência e inovação das soluções. As candidaturas são apresentadas, por via eletrónica através do website do Turismo de Portugal: www.turismodeportugal.pt.

Prémio Georges Petitpas entregue a Wayne F. Cascio


O prémio Georges Petitpas, considerado o “Nobel dos Recursos Humanos”, é atribuído pela WFPMA - World Federation of People Management Associations. O prémio é concedido bianualmente durante o Congresso Mundial de Recursos Humanos a uma personalidade que se destaque na gestão de pessoas e que tenha sido uma inspiração para os outros. 


Em 2016, o prémio destingiu Wayne F. Cascio, Professor de Gestão da Universidade do Colorado, Denver e Membro da SHRM - Society for Human Resource Management.

Wayne F. Cascio começou a sua carreira profissional aos 26 anos como assistente universitário e em 1978 publicou o seu primeiro livro, “Applied Psychology in Human Resource Management”. Foi ainda autor de mais de 27 livros de Gestão de Recursos Humanos.

Foi Presidente da Society for Industrial and Organizational Psychology, chair da Direção de RH da Academy of Management e membro da Academy of Management’s Board of Governs. Em 2008 foi considerado pelo Journal of Management um dos mais influentes professores em gestão nos últimos 25 anos.

18 janeiro, 2017

Contrato-Emprego: Nova medida de apoio à contratação!


Foi publicado em Diário da República a portaria nº 34/2017 que regula a criação da Medida Contrato-Emprego. A medida Contrato-Emprego vem substituir o Estímulo Emprego que estava suspenso desde julho de 2016.

No âmbito da medida Contrato-Emprego são elegíveis os contratos de trabalho sem termo celebrados com desempregados inscritos no IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, ou celebrados a termo certo desde que a sua duração seja igual ou superior a 12 meses. A possibilidade de celebração de contratos a termo apenas se aplica no caso da contratação de pessoas em situação social desfavorável (como por exemplo, beneficiários de rendimento social de inserção, refugiados, pessoas com incapacidade, entre outros).

O montante do apoio financeiro atribuído à entidade empregadora corresponde a 9 vezes o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (421,32 euros) no caso de celebração de contratos sem termo, ou a 3 vezes o valor do IAS no caso de contratos a termo certo. A concessão do apoio financeiro determina a obrigação de manter o nível de emprego, desde o início da vigência do contrato e pelo período de 24 meses (no caso de contrato sem termo), ou até ao fim do contrato a termo certo.

A medida Contrato-Emprego não é cumulável com isenção parcial ou total das contribuições para a Segurança Social. As candidaturas estarão disponíveis a partir de 25 de janeiro. As ofertas de emprego registadas no portal do IEFP a partir de 25 de julho de 2016 são aceites neste período de candidaturas.

12 janeiro, 2017

Aumento do salário mínimo para 557 euros


Foi publicado no Diário da Republica o Decreto-Lei n.º 86-B/2016 aprovado em Conselho de Ministros no dia 22 de dezembro de 2016, a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida de 530 euros para 557 euros, medida que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2017.

Em contrapartida, o Governo português decidiu alargar o desconto da TSU - Taxa Social Única dos atuais 0,75 pontos percentuais (p.p.) para 1,25 p.p. que pagam relativamente aos trabalhadores que recebiam (nos últimos três meses de 2016) entre 530 e 557 euros de remuneração base e que, somando o valor médio do trabalho noturno e suplementar, não excediam os 700 euros.

Novo prazo para envio do SAF(T)


Com a publicação do Orçamento de Estado para 2017 surgiu uma alteração ao nº 2 do artº 3 do Decreto-Lei 198/2012. A comunicação do ficheiro SAF(T) passa a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão das faturas, reduzindo assim o período em 5 dias (anteriormente este período era até dia 25).

Esta medida reduz a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores e as Finanças passam a ter mais cedo em sua posse elementos que lhe permitam estimar a receita de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado do período.

São objeto desta medida todo os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA e todos os elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, sejam eles entregues por via eletrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção direta no Portal das Finanças.

Esta alteração só será efetiva a partir do próximo mês de fevereiro uma vez que, relativamente às faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, e porque a obrigação ainda se refere a esse ano, o termo do prazo para a sua comunicação termina no dia 25 de janeiro de 2017.

A intenção original do Governo português, e que constava da proposta de Orçamento de Estado, passava por baixar este prazo do dia 25 para o dia 8, uma redução que entretanto foi considerada muito abrupta. No entanto, mantém-se o objetivo de conseguir até 2019 que o prazo do envio do SAF(T) vá sendo alterado gradualmente até chegar ao dia 8 de cada mês.

Mais de 37 mil empresas criadas em 2016


Segundo o estudo da Informa D&B, que analisa os números de constituições, encerramentos e insolvências do tecido empresarial, foram constituídas 37.034 empresas em Portugal durante o ano 2016. Este número representa uma diminuição de 2,4% face aos números de 2015.

Apesar do número de constituição de empresas ter diminuído, registou-se uma maior diminuição no número de encerramentos, de 16.634 em 2015 para 15.505 em 2016. Isto significa que, em 2016, foram criadas 2,39 novas empresas por cada uma que encerrou, quando em 2015 este rácio foi de 2,28. Também os novos processos de insolvência registaram uma melhoria, tendo sido menos 23% do que em 2015.

Os setores da construção, alojamento e restauração e atividades imobiliárias foram os que registaram maiores subidas em relação a 2015. Já o retalho, a agricultura, a pecuária, a pesca e a caça foram os setores que mais desceram em 2016.

Foi no distrito de Lisboa onde se observou o maior crescimento no número de empresas criadas com uma subida de 7,8% (mais 866 empresas constituídas), enquanto o Porto desceu 4,2% com menos 297 empresas criadas.

05 janeiro, 2017

Fundo de Eficiência Energética


Estão abertas as candidaturas à iniciativa “FEE - Fundo de Eficiência Energética” que visa apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética, nomeadamente por via da otimização energética dos processos de fabrico e da introdução de novas tecnologias. Direcionado para o setor da indústria, agricultura, floresta e pesca, encontram-se elegíveis para esta iniciativa Operadores de instalações do setor da agricultura, floresta e pescas (CAE 01 a 03), Operadores de instalações industriais (CAE 05 a 33) e Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.

As despesas consideradas elegíveis dizem respeito a investimentos na substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes, na implementação de dispositivos de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia e/ou da reformulação e integração de processos.

A comparticipação das despesas elegíveis é efetuada a uma taxa de 30% (até ao limite máximo de 80 mil euros), a título não reembolsável. A dotação orçamental máxima a atribuir pelo programa é de 1.350.000 euros. Para mais informações sobre o “FEE - Fundo de Eficiência Energética” recomenda-se a consulta do website www.pnaee.pt.

Obrigatoriedade do atendimento prioritário


Entrou em vigor o Decreto-lei n.º 58/2016 de 29 de agosto que diz respeito à obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário a grávidas, idosos, pessoas com deficiência ou com crianças de colo. As entidades que não cumpram esta obrigatoriedade podem agora ser multadas até mil euros.

Usufruem deste regime as pessoas com deficiência que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado e apresentem dificuldades específicas que lhes possam limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade. Beneficiam também as pessoas idosas, ou seja, todas as que tenham idade igual ou superior a 65 anos e tenham evidente alteração ou limitação das suas funções físicas ou mentais. Caso haja uma situação de conflito, em que várias pessoas tenham direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve fazer-se por ordem de chegada.

Excluídas da obrigatoriedade ficam as situações de atendimento presencial ao público feito através do serviço de marcação prévia e as entidades prestadoras de cuidados de saúde quando a avaliação clínica a realizar estabeleça como prioridade outras pessoas.

PT2020: Vale Incubação até 31 de janeiro


O “Vale Incubação” é um sistema de incentivo na área do empreendedorismo que consiste em conceder apoios a empresas com menos de 1 ano por via da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras previamente acreditadas pelo Portugal 2020. O prazo limite para a apresentação de candidaturas ao “Vale Incubação”, anteriormente estabelecido para o final do ano, foi prologando até 31 de janeiro de 2017.

Esta medida destina-se a projetos de novas empresas, provenientes de setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, apliquem resultados de I&D ou que desenvolvam atividades relacionadas com as indústrias criativas e culturais. É suscetível de apoio a aquisição de serviços de incubação que incluam: Serviços de Gestão; Serviços de Marketing; Serviços de Assessoria Jurídica; e/ou; Serviços de Financiamento.

Os incentivos assumem uma taxa de financiamento de 75% sob a forma de incentivo não reembolsável. O limite máximo de incentivo permitido por candidatura é de 5.000 euros. Mais informação em www.portugal2020.pt.

04 janeiro, 2017

Positividade no Trabalho: de que falamos?

 

Ser feliz é quase sempre um dos desejos com a entrada no novo ano. Essa busca do bem-estar e equilíbrio físico, emocional e social é também uma demanda no dia-a-dia de trabalho. Um terço das 24 horas do dia é passado no local de trabalho e por isso deve ser muito bem passado.

Esta preocupação por um ambiente de trabalho enérgico e positivo deve ser uma demanda do gestor. E porquê? Porque trabalhadores mais felizes são mais produtivos, criativos, inovadores e capazes de enfrentar adversidades.

Há quem continue a achar que estas preocupações são delírios dos recursos humanos e questões de retórica. Para estes deixamos sempre o desafio de olhar para si próprio. Tirar cinco minutos no final do dia e anotar o que contribui para que tenha sido um grande dia de trabalho. Se ainda assim não consegue identificar nada de positivo, então é porque o nível de toxicidade é elevado. E pessoas tóxicas contaminam-se a si e aos demais pelos gestos, palavras, expressões faciais e atitudes. É preciso entender o impacto que as ações individuais têm sobre o próprio e sobre os outros…

No ambiente de trabalho vivem-se momentos de interação, partilham-se emoções, de tal forma que quando um cliente ou fornecedor entra consegue aperceber-se da boa ou má disposição daquele espaço. É algo estranho de descrever mas vai-se sentindo, paira no ar! Se quem entra sente, apercebe-se, imagine quem respira 8 horas aquele ar mais carregado ou mais límpido!

Positividade no trabalho vem do sorriso do “bom dia” partilhado todas as manhãs, da preocupação demonstrada quando questionam: “precisas de ajuda?”, do otimismo contagiante do “vamos conseguir!”, do agradecimento expresso no “obrigado”, do elogio sempre que algo é bem feito, do ambiente de trabalho descontraído onde é permitido ser autêntico, da cooperação e entreajuda para cumprir o prazo, do bom convívio no momento de pausa. Desperdício de tempo e de palavras para os mais descrentes, injeções de energia para outros! No entanto, independentemente da função ou posição assumida na organização todos procuram incentivo, energia e reconhecimento.

Descobrir o que faz uma equipa sorrir e procurar incentivar esse sorriso em diferentes momentos do ano, principalmente nos momentos de maior tensão ou volume de trabalho, deve ser também um objetivo para o ano que inicia. Quer experimentar? Certamente vai ter grandes e boas surpresas!

Sandra Araújo
Gestora de Recursos Humanos
Administradora EDIT VALUE® Formação Empresarial